TJMA - 0809749-23.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 08:22
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 08:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/03/2022 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/03/2022 23:59.
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11/02/2022 10:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO GOMES COSTA em 10/02/2022 23:59.
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18/12/2021 01:37
Publicado Acórdão (expediente) em 17/12/2021.
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18/12/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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17/12/2021 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 14:39
Juntada de Outros documentos
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16/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809749-23.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: JOSÉ ARNALDO GOMES COSTA ADVOGADO: SÔNIA MARIA LOPES COELHO, OAB/MA nº 3.811 AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO Nº _____________ EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REALIZAÇÃO DE CIRURGIA.
DIREITOS FUNDAMENTAIS.
DIREITO À SAÚDE.
ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
RECURSO PROVIDO. 1.
O direito público subjetivo à saúde configura prerrogativa jurídica indisponível garantida à generalidade das pessoas pela Constituição.
Representa bem jurídico constitucionalmente protegido, pelo qual deve zelar o Poder Público, a quem cabe formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem garanti-lo, assegurando acesso universal e igualitário à saúde. 2.
Assim, entendo que a pretensão da agravante deve ser deferida para que seu atendimento médico seja feito pela rede pública, em prazo razoável, nos termos prescritos pelo médico do agravante, respeitando a ordem de urgência do sistema de saúde estadual. 3.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o Ministério Público, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de dezembro de 2021. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
15/12/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 23:12
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVADO) e provido
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09/12/2021 22:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2021 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/12/2021 23:59.
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04/12/2021 23:50
Juntada de petição
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04/12/2021 14:27
Juntada de parecer do ministério público
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21/11/2021 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2021 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 21:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/11/2021 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/11/2021 09:40
Juntada de parecer do ministério público
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14/10/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/10/2021 23:59.
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10/09/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/09/2021 23:59.
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06/08/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 11:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/07/2021 23:59.
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21/06/2021 18:20
Juntada de petição
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15/06/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO GOMES COSTA em 14/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 14/06/2021.
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11/06/2021 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 15:33
Juntada de malote digital
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11/06/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 22:49
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2021 00:40
Publicado Decisão (expediente) em 07/06/2021.
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05/06/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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03/06/2021 19:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/06/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2021 15:05
Determinada a distribuição do feito
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03/06/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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