TJMA - 0000219-55.2016.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2021 07:02
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0000219-55.2016.8.10.0080 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA - MA8681 EXECUTADO: TRANSPRIME CONSTRUCOES E FORNECIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos.
Trata-se de ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA em face de EXECUTADO: TRANSPRIME CONSTRUCOES E FORNECIMENTOS LTDA - ME.
A parte requerente foi intimada para se manifestar no prazo legal, sob pena de extinção, e quedou-se inerte (Intimação 8822360).
Resta, portanto, configurada a falta de interesse processual da parte autora.
O Código Processual Civil estabelece, em seu art. 485, VI, que a falta de interesse processual é uma das causas da extinção do processo.
Ante o exposto, embasado no artigo 485, VI, do CPC, julgo o presente processo por sentença, declarando EXTINTO sem resolução de mérito.
Custas como recolhidas.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Cantanhede/MA, data da assinatura digital. Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Respondendo -
15/12/2021 16:06
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 12:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/12/2021 21:55
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 21:55
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2021 23:59.
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28/10/2021 21:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 17:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/09/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 07:02
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 10/06/2021 23:59.
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21/07/2021 13:23
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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21/07/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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05/07/2021 20:43
Conclusos para despacho
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05/07/2021 20:43
Juntada de Certidão
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09/11/2020 17:28
Juntada de petição
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26/10/2020 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 08:06
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 14/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 03:00
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 20:57
Juntada de cópia de despacho
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14/07/2020 02:38
Decorrido prazo de LUCIANA CHRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 13/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 23:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 22/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 21:41
Juntada de Certidão
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06/05/2020 19:13
Recebidos os autos
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06/05/2020 19:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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