TJMA - 0804533-28.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
01/10/2022 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 02:12
Decorrido prazo de LUZIA DELFINO LIMA em 30/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 10:21
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2022.
-
10/09/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:49
Juntada de termo
-
25/07/2022 16:36
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
06/07/2022 02:54
Decorrido prazo de LUZIA DELFINO LIMA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 01:01
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
29/06/2022 08:36
Juntada de recurso especial (213)
-
10/06/2022 02:06
Publicado Acórdão (expediente) em 10/06/2022.
-
10/06/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 21:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/06/2022 11:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/05/2022 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2022 20:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/02/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 09:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 07:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/01/2022 16:07
Juntada de contrarrazões
-
05/01/2022 19:31
Juntada de petição
-
05/01/2022 11:57
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
18/12/2021 01:41
Publicado Acórdão (expediente) em 17/12/2021.
-
18/12/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 02/12/2021 A 09/12/2021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804533-28.2020.8.10.0029 – MA. APELANTE : Luzia Delfino Lima ADVOGADA : Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) APELADO : Banco Votorantim S/A ADVOGADO : Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO N°............................ EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS E INDÉBITO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO PRETENDENDO A MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO DESAUTORIZADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO DEPÓSITO DO VALOR DO SUPOSTO EMPRÉSTIMO NA CONTA DA RECORRENTE.
AÇÃO DE BASE QUE DEVER SER JULGADA PROCEDENTE.
OCORRÊNCIA.
APELO A QUE SE DAR PROVIMENTO.
I - Observado no feito que a instituição financeira realizou descontos não autorizados na conta benefício da recorrente, a pretexto de empréstimo que não foi comprovado em momento oportuno por contrato regular ou por deposito do valor do suposto empréstimo na conta do autor da ação, a responsabilidade do banco não pode ser afastada, portanto, caracterizados estão a irregularidade contratual, os danos morais e o indébito, então, o presente recurso merece provimento, para modificar a sentença recorrida, julgando procedente a ação de base, para declarar nula a relação contratual havida entre as partes, referente ao contrato reclamado e condenar a instituição financeira em danos morais no valor de R$ 2.000,00, mais indébito em dobro, além de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação. II – Apelo provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
São Luís (MA), 09 de dezembro de 2021. DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON RELATOR -
15/12/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 21:47
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELADO) e provido
-
09/12/2021 22:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/12/2021 01:57
Decorrido prazo de LUZIA DELFINO LIMA em 07/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 05:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 14:33
Juntada de parecer do ministério público
-
21/11/2021 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/11/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2021 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2021 18:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/06/2021 10:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/06/2021 18:58
Juntada de parecer do ministério público
-
12/04/2021 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 08:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/03/2021 08:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/03/2021 08:09
Juntada de documento
-
02/03/2021 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/12/2020 19:06
Recebidos os autos
-
18/12/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802272-89.2021.8.10.0115
Maria Ribamar Oliveira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 17:13
Processo nº 0809290-89.2019.8.10.0000
Cybra de Investimento Imobiliario LTDA
Rodrigo Soares Targino
Advogado: Bruno Menezes Coelho de Souza
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2022 14:30
Processo nº 0821129-43.2021.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
1° Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2021 15:41
Processo nº 0801176-30.2021.8.10.0118
Magno Sergio Costa Melo
Nacional Administradora de Consorcios Ei...
Advogado: Lucas Brandao Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2021 15:51
Processo nº 0804533-28.2020.8.10.0029
Luzia Delfino Lima
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2020 11:55