TJMA - 0801089-63.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2021 14:19
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 14:18
Juntada de termo
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25/05/2021 09:33
Juntada de petição
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25/05/2021 02:43
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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25/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 09:59
Juntada de Alvará
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13/05/2021 16:46
Juntada de Certidão
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07/05/2021 08:24
Juntada de petição
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07/05/2021 01:31
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 19:00
Juntada de Certidão
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05/05/2021 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2021 15:17
Homologada a Transação
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15/04/2021 19:09
Conclusos para despacho
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15/04/2021 19:09
Juntada de Certidão
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15/04/2021 17:48
Juntada de petição
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14/04/2021 09:30
Juntada de Certidão
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13/04/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 17:05
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 17:03
Juntada de Certidão
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10/02/2021 11:11
Juntada de petição
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09/02/2021 01:35
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 05/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0801089-63.2019.8.10.0015 Autor: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Réu: EXECUTADO: FRANCINEI LIMA DA SILVA ILM.º(ª) SR.(ª) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL PELICANO Rua General Artur Carvalho, RESIDENCIAL PELICANO, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da DECISÃO que dispõe: " Concedo prazo de 5 dias para apresentação de acordo assinado pelo executado, sob pena de prosseguimento da demanda." Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
05/02/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 10:40
Juntada de Certidão
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14/01/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 14:03
Conclusos para julgamento
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11/01/2021 14:02
Juntada de Certidão
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30/11/2020 16:55
Juntada de petição
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13/11/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 16:38
Conclusos para despacho
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09/07/2020 10:53
Juntada de Certidão
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03/07/2020 16:04
Juntada de petição
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02/07/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 10:57
Conclusos para despacho
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16/06/2020 10:57
Juntada de Certidão
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02/03/2020 11:45
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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31/01/2020 14:51
Juntada de protocolo BACENJUD
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24/07/2019 15:04
Juntada de ata da audiência
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24/07/2019 12:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/07/2019 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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18/06/2019 09:04
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2019 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2019 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2019 09:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/07/2019 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/05/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 11:07
Conclusos para despacho
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21/05/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
18/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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