TJMA - 0802098-81.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II em 04/02/2022 23:59.
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12/04/2023 20:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/09/2022 18:08
Arquivado Definitivamente
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23/07/2022 16:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II em 11/07/2022 23:59.
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03/07/2022 00:07
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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03/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802098-81.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos. Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I. (Desnecessário intimar-se o réu, por falta de interesse recursal).Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 23 de junho de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
23/06/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 10:02
Extinto o processo por desistência
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12/06/2022 12:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 17:01
Juntada de petição
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09/05/2022 19:36
Juntada de Certidão
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20/12/2021 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802098-81.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
Paço do Lumiar - MA, 16 de dezembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
16/12/2021 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 09:50
Decorrido prazo de WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA em 23/11/2021 23:59.
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22/11/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2021 18:14
Juntada de diligência
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03/11/2021 21:24
Mandado devolvido dependência
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03/11/2021 21:24
Juntada de diligência
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27/10/2021 14:30
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 16:02
Conclusos para despacho
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08/10/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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