TJMA - 0819941-89.2021.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/05/2025 17:33
Juntada de termo
-
17/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:08
Decorrido prazo de DOUGLAS BOECHAT DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:15
Juntada de contrarrazões
-
27/01/2025 09:19
Juntada de contrarrazões
-
10/12/2024 00:34
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 06:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:39
Juntada de petição
-
27/11/2024 13:19
Decorrido prazo de DOUGLAS BOECHAT DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SÃO RAFAEL em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:59
Juntada de apelação
-
26/11/2024 08:52
Juntada de petição
-
11/11/2024 21:34
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2024 11:42
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:25
Juntada de petição
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03/08/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO DE THARSO FERNANDES DIAS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:15
Decorrido prazo de DOUGLAS BOECHAT DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:15
Decorrido prazo de HOSPITAL SÃO RAFAEL em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDRESSA CARVALHO PELETEIRO em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:43
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 14:13
Juntada de contestação
-
29/05/2024 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 20:51
Juntada de petição
-
14/08/2023 17:10
Juntada de contestação
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10/08/2023 18:26
Juntada de contestação
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09/08/2023 01:32
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:01
Juntada de petição
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27/07/2023 19:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
-
27/07/2023 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 19:08
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 10:10, Central de Videoconferência.
-
27/07/2023 19:07
Conciliação infrutífera
-
20/07/2023 10:30
Juntada de petição
-
20/07/2023 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
20/07/2023 00:02
Recebidos os autos.
-
19/07/2023 12:09
Juntada de petição
-
19/07/2023 12:00
Juntada de petição
-
13/07/2023 14:56
Juntada de diligência
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07/07/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 18:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/07/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 16:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/07/2023 01:03
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:25
Mandado devolvido dependência
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03/07/2023 15:25
Juntada de diligência
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03/07/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2023 09:57
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2023 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 10:10, Central de Videoconferência.
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16/06/2023 08:31
Juntada de termo
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16/06/2023 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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16/06/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:04
Juntada de petição
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22/02/2023 12:56
Conclusos para despacho
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22/02/2023 12:55
Juntada de termo
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17/01/2023 13:37
Juntada de termo
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17/02/2022 15:08
Decorrido prazo de ANDRESSA CARVALHO PELETEIRO em 28/01/2022 23:59.
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24/01/2022 01:59
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
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20/01/2022 11:29
Juntada de petição
-
30/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0819941-89.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico, Erro Médico] REQUERENTE: ANDRESSA CARVALHO PELETEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANNE KELLY NASCIMENTO RODRIGUES DE AGUIAR LOPES - PA15421-A REQUERIDO: DOUGLAS BOECHAT DE OLIVEIRA e outros (2) ANDRESSA CARVALHO PELETEIRO, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de DOUGLAS BOECHAT DE OLIVEIRA e outros (2), também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, sabe-se que a Autora está discutindo uma cirurgia plástica, como se percebe da petição inicial, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido. Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial. Intime-se. Imperatriz, Sexta-feira, 24 de Dezembro de 2021. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/12/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2021 15:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRESSA CARVALHO PELETEIRO - CPF: *60.***.*51-63 (AUTOR).
-
20/12/2021 08:52
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 12:48
Conclusos para despacho
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16/12/2021 08:11
Juntada de petição
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº: 0819941-89.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA CARVALHO PELETEIRO Advogado(s): LIDIANNE KELLY NASCIMENTO RODRIGUES DE AGUIAR LOPES - PA15421-A RÉU: DOUGLAS BOECHAT DE OLIVEIRA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para promover a juntada da Petição inicial e documentos, no prazo de 05 (cinco), sob pena de cancelamento da distribuição.
Imperatriz, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnica Judiciária -
15/12/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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