TJMA - 0865547-68.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2022 12:54
Baixa Definitiva
-
04/03/2022 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
23/02/2022 08:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
22/02/2022 21:18
Juntada de petição
-
28/01/2022 15:36
Juntada de petição
-
22/01/2022 06:11
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
-
22/01/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
22/01/2022 06:11
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
-
22/01/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 09 A 16 DE DEZEMBRO DE 2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0865547-68.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA EMBARGANTE: SONIA MARIA DE JESUS MONTEIRO ADVOGADOS: Carlos Thadeu Diniz Oliveira (OAB/MA 11507) e outros EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Ricardo Gama Pestana RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. ______________/2021 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PISO SALARIAL NACIONAL DE PROFESSORES.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
RECURSO REJEITADO. 1) O recurso de Embargos de Declaração é cabível apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade e erros materiais no pronunciamento jurisdicional (artigo 1.022 do CPC). 2) No caso, inexiste vício a sanar, pretendendo a embargante o rejulgamento novamente da causa para prevalência da sua tese, o que não é admissível por essa via, pois os Embargos de Declaração não se prestam como recurso de revisão. 3) Recurso rejeitado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste Acórdão servirá de expediente de comunicação.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora), KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS.
Sala das Sessões Virtuais da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 a 16 de dezembro de 2021. Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar Relatora -
20/12/2021 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2021 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2021 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/12/2021 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2021 11:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/05/2021 21:15
Juntada de contrarrazões
-
18/04/2021 21:57
Juntada de petição
-
16/04/2021 10:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/04/2021 11:54
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
12/04/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 08:15
Conhecido o recurso de SONIA MARIA DE JESUS MONTEIRO - CPF: *75.***.*16-34 (APELANTE) e não-provido
-
03/04/2021 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado
-
26/03/2021 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/03/2021 04:59:59.
-
19/03/2021 10:49
Incluído em pauta para 25/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
-
17/03/2021 11:41
Incluído em pauta para 25/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
-
12/03/2021 19:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2021 08:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/09/2020 12:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/09/2020 11:45
Juntada de parecer
-
04/08/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 07:01
Recebidos os autos
-
10/06/2020 07:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809500-72.2021.8.10.0000
Gilson Freitas Marques
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Gilson Freitas Marques Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2021 16:54
Processo nº 0815269-61.2021.8.10.0000
Leandro Soares Dourado
Adiel da Silva Lima
Advogado: James Ribeiro Raposo Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2022 10:20
Processo nº 0822324-63.2021.8.10.0000
Luanderson Silva Xavier
Ato do Juiz da Vara Unica da Comarca de ...
Advogado: Riquinei da Silva Morais
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2022 10:49
Processo nº 0802918-57.2021.8.10.0032
Elvidio do Nascimento
Banco Pan S/A
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/12/2021 14:40
Processo nº 0819980-12.2021.8.10.0000
Marco Antonio Fontenele de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Christian Barros Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2021 11:49