TJMA - 0051732-43.1995.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 09:15
Transitado em Julgado em 05/07/2019
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12/04/2022 20:12
Decorrido prazo de A.MORAES & CIA LTDA em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 08:23
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 16:10
Juntada de petição
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01/04/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROC.
N° 0051732-43.1995.8.10.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Procurador (a): LUCIANA CARVALHO MARQUES EXECUTADO: A.MORAES & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS - MA3200 DESPACHO Em face da petição de ID 58954498, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 29 de março de 2022 JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz de Direito Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública. -
31/03/2022 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 21:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
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17/03/2022 10:13
Juntada de termo
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18/02/2022 22:12
Decorrido prazo de A.MORAES & CIA LTDA em 28/01/2022 23:59.
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22/01/2022 19:33
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
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12/01/2022 15:10
Juntada de petição
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22/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal - Execuções Fiscais.
Ed.
Fórum Des.
Sarney Costa - Av.
Professor Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, CEP: 65076-820 Fone (98) 3194-5443 PROCESSO: 0051732-43.1995.8.10.0001 Exequente: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Procurador (a): Procuradoria Fiscal do Estado Executado: A.MORAES & CIA LTDA Advogado: Carlos Alberto Maciel Abas - OAB/MA. 3200 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís - MA., terça-feira, 21 de dezembro de 2021 TELMA COELHO MENDES Diretor de Secretaria -
21/12/2021 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2021 19:32
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/12/2021 07:52
Juntada de Certidão
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25/08/2021 14:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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