TJMA - 0807291-33.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 16:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/02/2023 06:41
Decorrido prazo de DIEGO GALDINO DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 06:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA M. C. CORREA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:43
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/01/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 10:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/12/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 15:54
Outras Decisões
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29/01/2022 01:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA M. C. CORREA LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
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22/01/2022 06:43
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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18/01/2022 08:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/01/2022 13:30
Juntada de petição
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17/01/2022 13:29
Juntada de petição
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21/12/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0807291-33.2021.8.10.0000 IMPETRANTE: Construtora M.
C.
Correa Ltda - EPP ADVOGADO: Nardo Assunção da Cunha - OAB/MA 4.613 IMPETRADO: Secretário de Estado de Governo – SEGOV LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Túlio Simões Feitosa de Oliveira RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Com efeito, o artigo 10º do Código de Processo Civil dispõe que “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” Diante disso, determino a intimação do impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a perda do objeto do presente mandamus, suscitada na manifestação de id nº 11987389. Posteriormente, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
20/12/2021 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 00:56
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO em 20/08/2021 23:59.
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19/08/2021 08:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/08/2021 16:31
Juntada de petição
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13/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DIEGO GALDINO DE ARAUJO em 12/08/2021 23:59.
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09/08/2021 15:44
Juntada de petição
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05/08/2021 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 18:24
Juntada de diligência
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04/08/2021 14:32
Publicado Despacho (expediente) em 27/07/2021.
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04/08/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 11:09
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 23:39
Juntada de petição
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06/07/2021 14:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/06/2021 00:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA M. C. CORREA LTDA - ME em 25/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 02/06/2021.
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01/06/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 14:34
Juntada de petição
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28/05/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 13:42
Conclusos para decisão
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03/05/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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