TJMA - 0815762-72.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 16:46
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 16:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/02/2021 00:14
Decorrido prazo de MICHELLE AMORIM SANCHO SOUZA DINIZ em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:14
Decorrido prazo de juiz da 1a vara de Presidente Dutra-Ma em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FERNANDES em 17/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
1ª Câmara Criminal Sessão do dia 26 de janeiro de 2021.
Habeas Corpus n.º 0815762-72.2020.8.10.0000 Paciente: Leandro Pereira Fernandes Impetrante: Alberto Potngey Paiva de Sousa (OAB/MA 17.630) Impetrado: MM Juiz de Dirieto da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/Ma Enquadramento legal: Art. 180 e 330, do CP c/c art. 309, do CTB Procuradora de Justiça: Domingas de Jesus Fróz Gomes Relator: Des.
Vieira Filho EMENTA: HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. 1.
IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL, DEVENDO SER DENEGADA A ORDEM, POIS OS PACIENTES NÃO SOFREM CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, ESTANDO PRESOS LEGALMENTE, OU SEJA, POR FORÇA DE DECISÃO BEM FUNDAMENTADA, CONSOANTE ART. 312 DO CPP E ARTS. 5º, LXI, E 93, IX, DA CF/88; 3.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer da ordem e no mérito denegá-la, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e Vicente de Paula Gomes de Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda. São Luís/MA, 26 de janeiro de 2021. Desembargador Vieira Filho Relator -
05/02/2021 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 17:48
Denegado o Habeas Corpus a LEANDRO PEREIRA FERNANDES - CPF: *47.***.*94-34 (PACIENTE), juiz da 1a vara de Presidente Dutra-Ma (IMPETRADO) e MICHELLE AMORIM SANCHO SOUZA DINIZ (IMPETRADO)
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30/01/2021 19:06
Juntada de Certidão de julgamento
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28/01/2021 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado
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14/01/2021 10:31
Incluído em pauta para 26/01/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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11/01/2021 17:11
Pedido de inclusão em pauta
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23/11/2020 21:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2020 11:01
Juntada de parecer do ministério público
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17/11/2020 00:26
Decorrido prazo de MICHELLE AMORIM SANCHO SOUZA DINIZ em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 00:26
Decorrido prazo de juiz da 1a vara de Presidente Dutra-Ma em 16/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FERNANDES em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 00:30
Decorrido prazo de juiz da 1a vara de Presidente Dutra-Ma em 13/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 20:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 20:47
Juntada de Informações prestadas
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09/11/2020 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 09/11/2020.
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06/11/2020 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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06/11/2020 09:17
Juntada de malote digital
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05/11/2020 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2020 13:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/10/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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