TJMA - 0802921-55.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 16:11
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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26/09/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 16:46
Juntada de diligência
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23/09/2022 22:33
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 17:11
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 22/08/2022 23:59.
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05/08/2022 16:35
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 18:43
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 15:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/08/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 13:13
Juntada de Certidão
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04/07/2022 20:44
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 27/05/2022 23:59.
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30/05/2022 13:49
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
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26/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:59
Juntada de Certidão
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03/04/2022 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA LOPES em 01/04/2022 23:59.
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29/03/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 21:05
Juntada de diligência
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17/02/2022 13:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA LOPES em 26/01/2022 23:59.
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24/01/2022 00:08
Publicado Citação em 21/01/2022.
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24/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
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29/12/2021 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO PROCESSO: 0802921-55.2021.8.10.0147 PROMOVENTE: COFF - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME PROMOVIDO: FRANCISCO DA SILVA LOPES FRANCISCO DA SILVA LOPES RUA 04, 00, POTOSI, BALSAS - MA - CEP: O(A) JUIZ(A) DE DIREITO , TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS - MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.MANDA ao Oficial de Justiça acima nomeado que, em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos supracitado, proceda ao seguinte: MANDA ao Oficial de Justiça acima nomeado que, em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos supracitado, proceda ao seguinte: CITAR o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida pleiteada , sob pena de constrição judicial.
Na oportunidade, advirta-se que o pagamento poderá ser feito mediante o depósito em juízo de 30% do total pleiteado e requerido o parcelamento em até 6 (seis) vezes do remanescente, independentemente da concordância da parte exequente.
Nas reclamações a termo, na eventualidade de não localização do executado, INTIMAR o exequente no endereço citado no termo de reclamação anexo para, em 5 (cinco) dias, indicar o devido endereço da parte executada, sob pena de extinção da execução.
Cumpre salientar ao(à) advogado(a), que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, aos 27 de dezembro de 2021.
Eu, LAERCYO ANTUNES DA SILVA digitei, subscrevi e assinei de ordem do MM.
Juiz NIRVANA MARIA MOURAO BARROSO *Observações: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120809351997100000054143776 1.petição Petição 21120809352000500000054143777 2.comprv de residencia Comprovante de Endereço 21120809352006900000054143778 2.doc pessoal Documento de Identificação 21120809352012500000054143779 3.contrato Documento Diverso 21120809352017000000054143780 4.termo de conclusão Documento Diverso 21120809352024600000054143781 5.extrato Documento Diverso 21120809352028600000054143782 01.
Procuração Procuração 21120809352032600000054143783 02.
Contrato Social e alterações Documento Diverso 21120809352040700000054143784 03.
Declaração ME Documento Diverso 21120809352050200000054143785 04.Cartão CNPJ Documento Diverso 21120809352056700000054143786 05.
Certidão Simplificada Documento Diverso 21120809352061400000054143787 06.
PGDAS Documento Diverso 21120809352065400000054143788 Despacho Despacho 21121811290619500000054154248 Datado e assinado eletronicamente -
28/12/2021 18:10
Expedição de Mandado.
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28/12/2021 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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