TJMA - 0802846-70.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 20:36
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:09
Decorrido prazo de REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO em 06/07/2022 23:59.
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11/07/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 08:45
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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20/06/2022 11:30
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 16:37
Indeferida a petição inicial
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28/01/2022 19:17
Conclusos para despacho
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28/01/2022 19:17
Juntada de Certidão
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27/01/2022 20:21
Juntada de petição
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24/01/2022 01:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
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29/12/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0802846-70.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA MARTINS DA SILVA Advogado: REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO OAB: PI9046 Endereço: desconhecido RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Tendo em vista as disposições do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 acerca da inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios a advocacia é exercida habitualmente e que esta se caracteriza com mais de cinco causas por ano, intime-se o causídico para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o número da carteira suplementar, na seccional do Maranhão, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, sem a comprovação da inscrição suplementar, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Coelho Neto (MA), Sábado, 11 de Dezembro de 2021, 14:23:20 PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
28/12/2021 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 15:50
Conclusos para decisão
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06/12/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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