TJMA - 0802392-89.2018.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 13:40
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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31/03/2022 14:19
Juntada de petição
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21/03/2022 08:30
Juntada de petição
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21/03/2022 02:04
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 16:24
Extinto o processo por desistência
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25/02/2022 21:07
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 21:06
Juntada de termo
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25/02/2022 13:57
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:11
Juntada de petição
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10/02/2022 21:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2022 01:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 10:17
Conclusos para despacho
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04/02/2022 10:17
Juntada de termo
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04/02/2022 10:17
Juntada de Certidão
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04/02/2022 09:49
Juntada de petição
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04/02/2022 09:22
Juntada de petição
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27/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
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24/01/2022 12:12
Juntada de petição
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24/01/2022 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
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30/12/2021 00:00
Intimação
0802392-89.2018.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIBIA LUCIA COSTA DINIZ Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - MA12799 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: Recebidas as respostas de ofícios relativos às diligências determinadas pelo juiz, intimo as partes interessadas para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Codó(MA), 29 de dezembro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
29/12/2021 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2021 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2021 17:34
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:09
Juntada de termo
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04/12/2021 04:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CODÓ/MA em 03/12/2021 23:59.
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01/12/2021 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 29/11/2021 23:59.
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27/11/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2021 11:13
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 11:02
Juntada de Ofício
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04/08/2021 15:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/07/2021 09:14
Juntada de petição
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22/07/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 01:29
Deferido o pedido de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
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26/04/2021 17:54
Conclusos para decisão
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26/04/2021 17:54
Juntada de termo
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27/07/2020 09:33
Juntada de Certidão
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07/07/2020 11:21
Juntada de petição
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07/07/2020 01:18
Decorrido prazo de HOMULLO BUSAR DOS SANTOS em 06/07/2020 23:59:59.
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04/06/2020 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 08:25
Outras Decisões
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29/01/2020 18:06
Conclusos para julgamento
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10/12/2019 07:23
Decorrido prazo de HOMULLO BUSAR DOS SANTOS em 09/12/2019 23:59:59.
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07/11/2019 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2019 15:32
Juntada de Ato ordinatório
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22/10/2019 15:11
Juntada de Certidão
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20/10/2019 21:57
Juntada de contestação
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09/09/2019 19:08
Juntada de petição
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30/08/2019 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2019 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 08:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2019 13:24
Conclusos para despacho
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27/08/2019 09:59
Recebidos os autos
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27/08/2019 09:59
Juntada de Petição (outras)
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25/03/2019 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para ao TJMA
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24/01/2019 13:29
Juntada de Ofício
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22/01/2019 11:52
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2019.
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22/01/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2019 18:00
Juntada de petição
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17/01/2019 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2019 18:11
Declarada incompetência
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19/12/2018 12:57
Conclusos para decisão
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19/12/2018 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Processo Administrativo • Arquivo
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