TJMA - 0833442-04.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:52
Juntada de petição
-
21/02/2024 02:31
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 13:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2021 21:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 09:31
Juntada de petição
-
08/04/2021 13:40
Juntada de petição
-
06/04/2021 18:42
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROC.
N.º0833442-04.2019.8.10.0001 DESPACHO Vistos etc.
Não se mostra razoável a penhora de bens neste momento, tendo em vista a existência de Ação Anulatória do Débito Fiscal (Processo nº. 0858264-91.10.2018.8.10.0001) e que tramita, antes mesmo do ajuizamento desta ação, perante a 6ª Vara de Fazenda Pública e visa desconstituir o auto de infração que originou esta execução, devendo ser levado em consideração a especial circunstância de haver naquela ação ordinária o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não decidido.
Ante o exposto, determino a suspensão desta execução pelo prazo de seis meses, , quando os autos deverão retornar para análise ou antes, se houver manifestação dos interessados, em razão de eventual decisão daquele juízo sobre o pedido de suspensão.
Intimem-se as partes para ciência.
São Luís/MA data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
10/02/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 12:08
Juntada de petição
-
05/03/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 15:08
Juntada de petição
-
31/01/2020 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2019 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840923-52.2018.8.10.0001
Mds Comercial LTDA - ME
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2018 10:43
Processo nº 0001208-07.2010.8.10.0069
Valdirene Carvalho dos Santos
Municipio de Araioses
Advogado: Diogenes Meireles Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2010 00:00
Processo nº 0052514-49.2015.8.10.0001
Maria do Livramento Araujo
Banco Bonsucesso
Advogado: Rodolpho Magno Policarpo Cavalcanti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2015 09:12
Processo nº 0801899-07.2020.8.10.0014
Conceicao de Maria Rego Amorim
Tama Veiculos
Advogado: Marisa Tavares de Barros Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2020 17:45
Processo nº 0802567-45.2020.8.10.0024
Ilza Rodrigues da Conceicao
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Gilberto Junior Sousa Lacerda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2020 09:59