TJMA - 0803211-53.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2021 08:58
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
16/03/2021 14:10
Juntada de termo
-
12/03/2021 08:23
Decorrido prazo de ANDRE SEVERO DINIZ em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:23
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:13
Juntada de Alvará
-
02/03/2021 11:14
Juntada de termo
-
25/02/2021 13:21
Juntada de transferência BACENJUD
-
25/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
25/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803211-53.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: ANDRE SEVERO DINIZ Advogados do(a) DEMANDANTE: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146, BRENNER CAVALCANTE LEAL - MA15012 REQUERIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Expeça-se desde logo alvará judicial em favor da demandante para levantamento da quantia penhorada. Em seguida, arquive-se o processo. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
23/02/2021 12:11
Juntada de petição
-
23/02/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 11:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/02/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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09/02/2021 01:34
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0803211-53.2019.8.10.0046 DEMANDANTE: ANDRE SEVERO DINIZ Advogados do(a) DEMANDANTE: ANDERSON CAVALCANTE LEAL - MA11146, BRENNER CAVALCANTE LEAL - MA15012 DEMANDADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 22/02/2021 11:10; B) Que, até a presente data, a parte executada poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, §1° da Lei 9.099/95; C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte exequente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte executada, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz (MA), 5 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
05/02/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 18:28
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/01/2021 13:43
Juntada de termo
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18/12/2020 13:01
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
15/12/2020 12:53
Juntada de protocolo BACENJUD
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04/12/2020 16:53
Juntada de petição
-
03/12/2020 09:23
Processo Desarquivado
-
02/12/2020 20:46
Outras Decisões
-
19/11/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 10:09
Juntada de petição
-
16/11/2020 09:47
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2020 20:27
Juntada de termo
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22/10/2020 11:06
Juntada de petição
-
22/10/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 10:41
Processo Desarquivado
-
20/10/2020 09:06
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2020 10:24
Juntada de termo
-
02/10/2020 12:38
Juntada de Certidão
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02/10/2020 08:38
Juntada de Alvará
-
01/10/2020 09:16
Juntada de petição
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29/09/2020 01:21
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 01:20
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 17:50
Juntada de petição
-
15/05/2020 01:45
Decorrido prazo de ANDRE SEVERO DINIZ em 08/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 11:43
Juntada de petição
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05/05/2020 03:51
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 13:43
Juntada de Certidão
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27/04/2020 11:32
Juntada de petição
-
22/04/2020 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 18:22
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 10:31
Juntada de petição
-
23/03/2020 08:41
Transitado em Julgado em 20/03/2020
-
23/03/2020 08:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/03/2020 01:36
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/03/2020 23:59:59.
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20/03/2020 02:54
Decorrido prazo de ANDRE SEVERO DINIZ em 19/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 11:01
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2020 16:56
Juntada de petição
-
13/11/2019 11:05
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 11:04
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/11/2019 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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13/11/2019 09:00
Juntada de petição
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12/11/2019 15:40
Juntada de contestação
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27/09/2019 13:46
Juntada de petição
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10/09/2019 15:12
Juntada de termo
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05/09/2019 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2019 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2019 08:55
Não Concedida a Medida Liminar
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20/08/2019 12:48
Conclusos para decisão
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20/08/2019 12:47
Juntada de termo
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07/08/2019 04:43
Decorrido prazo de ANDRE SEVERO DINIZ em 06/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 11:53
Conclusos para decisão
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25/07/2019 11:53
Audiência conciliação designada para 13/11/2019 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/07/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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