TJMA - 0800302-88.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 10:43
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/04/2021 06:19
Decorrido prazo de WANDA SILVA DOS REIS em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 05:04
Publicado Sentença (expediente) em 24/03/2021.
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25/03/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processos n.º : 0800302-88.2021.8.10.0039 Autor : WANDA SILVA DOS REIS Advogado :Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO SENTENÇA Trata-se de Ação de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) movida por WANDA SILVA DOS REIS.
Foi determinado o aditamento da inicial para apresentar os documentos essenciais ao deslinde da ação (id 40740563) sem, no entanto, que fosse atendido o comando judicial.
Certidão de ID 42762134 atesta que a parte autora manteve-se inerte.
Relatado no essencial.
Decido.
Regularmente intimado para que emendasse a inicial na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, o requerente não o fez, observando o procedimento adequado, dando causa ao indeferimento da exordial, consoante preconizado no parágrafo único, daquele mesmo dispositivo legal.
Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários, em razão da assistência gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA,Quinta-feira, 18 de Março de 2021. CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA -
22/03/2021 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 19:37
Indeferida a petição inicial
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18/03/2021 12:38
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 12:38
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:09
Decorrido prazo de WANDA SILVA DOS REIS em 10/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:36
Decorrido prazo de WANDA SILVA DOS REIS em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:34
Publicado Decisão (expediente) em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0800302-88.2021.8.10.0039.
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80.
REQUERENTE: WANDA SILVA DOS REIS.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO.
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA e outros. .
DECISÃO Vistos etc., Tendo em vista que se trata de pedido de alvará judicial para levantamento de valores não recebidos em vida pelo respectivo titular, intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos I) a certidão de dependentes habilitados em nome do(a) falecido(a), expedido pelo órgão empregador ou previdência social; II) indicar o valor da causa correto, considerando a pretensão econômica perseguida; e III) extrato bancário dos valores não recebidos em vida pelo(a) titular falecido(a), sob pena de indeferimento da petição inicial, a teor do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, 5 de fevereiro de 2021.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra ** -
05/02/2021 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 12:55
Outras Decisões
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03/02/2021 17:06
Conclusos para decisão
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03/02/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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