TJMA - 0800178-56.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 10:20
Decorrido prazo de ROZITA FERNANDES DE SOUSA CARNEIRO em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 10:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/06/2021 23:59:59.
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28/06/2021 09:09
Juntada de petição
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16/06/2021 02:50
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2021 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2021 11:50
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
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20/05/2021 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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20/04/2021 09:10
Juntada de petição
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15/04/2021 11:09
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 Processo nº 0800178-56.2021.8.10.0023 AUTOR: ROZITA FERNANDES DE SOUSA CARNEIRO REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A BR010, 100, Ao lado do Shopping Imperial, Jardim São Luis, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 ROZITA FERNANDES DE SOUSA CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, EMANUEL SODRE TOSTE, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA, ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID . Cordialmente, FRANCISCA MACEDO DE SOUSA Servidor Judiciário -
12/04/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 11:34
Conclusos para decisão
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05/04/2021 20:00
Juntada de petição
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30/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800178-56.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: ROZITA FERNANDES DE SOUSA CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, EMANUEL SODRE TOSTE, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA, ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 20/05/2021 09:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 26/03/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
26/03/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 08:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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25/03/2021 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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25/03/2021 09:35
Juntada de petição
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24/03/2021 12:54
Juntada de contestação
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11/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 13:04
Juntada de petição
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10/02/2021 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2021 08:49
Juntada de diligência
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10/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800178-56.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: ROZITA FERNANDES DE SOUSA CARNEIRO ROZITA FERNANDES DE SOUSA CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, EMANUEL SODRE TOSTE, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA, ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 25/03/2021 10:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 09/02/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
09/02/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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09/02/2021 10:08
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2021 17:38
Juntada de petição
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08/02/2021 17:16
Conclusos para decisão
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08/02/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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