TJMA - 0803576-60.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 11:04
Juntada de petição
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30/01/2024 21:26
Decorrido prazo de VALERIA CRUZ LIMA em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 12:29
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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25/01/2024 18:10
Juntada de petição
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12/12/2023 04:55
Publicado Sentença (expediente) em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 07:43
Homologada a Transação
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01/11/2023 16:35
Juntada de petição
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29/06/2023 09:35
Juntada de petição
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13/06/2023 09:05
Conclusos para decisão
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20/04/2023 22:27
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:27
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:25
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:23
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:02
Decorrido prazo de VALERIA CRUZ LIMA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:33
Juntada de petição
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15/04/2023 10:47
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 20:48
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/11/2022 23:59.
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25/11/2022 14:05
Juntada de petição
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04/11/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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02/11/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2022 09:30
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:59
Juntada de petição
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06/10/2022 11:57
Juntada de petição
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31/07/2022 23:17
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES ARRUDA II em 29/07/2022 23:59.
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07/07/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 16:17
Juntada de diligência
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06/04/2022 12:00
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 10:02
Juntada de Mandado
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18/02/2022 13:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:37
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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25/01/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803576-60.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A PARTE REQUERIDA: JOSE RIBAMAR ALVES ARRUDA II ADVOGADO: DESPACHO 01.
Estando em termos a petição inicial, defiro a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerido efetue o pagamento do valor indicado na inicial e de honorários advocatícios, o último no importe de 5% (cinco por cento), nos termo do art. 701, caput, do Código de Processo Civil. 02.
O requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado, conforme § 1º, do citado diploma processual. 03.
Advirta-se ao requerido de que o título executivo se constituirá de pleno direito em título executivo judicial se não for realizado o pagamento e não forem apresentados os embargos previstos no art. 702, do mesmo código, no prazo de 15 (quinze) dias. 04.
Caso o requerido apresente embargos, intime-se o requerente para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 05.
Depois do cumprimento das diligências acima, voltem-me os autos conclusos. Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
10/01/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 15:06
Juntada de petição
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17/12/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 09:20
Conclusos para despacho
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10/12/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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