TJMA - 0001301-92.2018.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 18:29
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 10/02/2023 23:59.
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14/02/2023 22:53
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 22:51
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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07/12/2022 23:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 22:58
Desentranhado o documento
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07/11/2022 09:01
Indeferida a petição inicial
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04/11/2022 15:36
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
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22/07/2022 19:29
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:49
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 05/07/2022 23:59.
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19/06/2022 01:16
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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19/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 12:23
Juntada de Certidão
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24/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
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13/11/2021 14:10
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:09
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
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26/05/2021 11:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/05/2021 11:40
Recebidos os autos
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05/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0001301-92.2018.8.10.0067 (13022018) CLASSE/AÇÃO: Usucapião AUTOR: JOSE RAIMUNDO SAMPAIO ADVOGADO: ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA ( OAB 9890-MA ) RÉU: Processo nº: 1301-92.2018.8.10.0067 Autor: José Raimundo Licá Advogado: Anselmo Fernando Everton Lisboa (OAB/MA nº 9.890) DESPACHO Vistos em correição.
Defiro a Justiça Gratuita.
Citem-se, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (art. 259 do CPC).
Citem-se os confinantes e o proprietário do imóvel usucapiendo (art. 246, §3º, CPC).
Intimem-se a União, o Estado e o Município de Anajatuba/MA, por intermédio de seus procuradores, para tomarem conhecimento da ação.
Intime-se o representante do Ministério Público estadual, para, se quiser, manifestar-se acerca desta demanda.
Cumpra-se.
SIRVA-SE DESTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Expedientes necessários.
Anajatuba/MA, 1 de fevereiro de 2021.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular Resp: 188862
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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