TJMA - 0802274-71.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 13:55
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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04/02/2023 06:13
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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04/02/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0802274-71.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 3A ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A DEMANDADO: ULENIRA BATISTA RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda.
Desse modo, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil.
Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
16/01/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 12:17
Extinto o processo por desistência
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11/01/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 11:24
Juntada de termo
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23/12/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2022 22:13
Juntada de diligência
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21/12/2022 09:54
Juntada de petição
-
17/12/2022 10:17
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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12/12/2022 19:02
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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07/12/2022 20:15
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2022 15:56
Juntada de petição
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24/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0802274-71.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 3A ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A DEMANDADO: ULENIRA BATISTA RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES (OAB 18129-MA), ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR (OAB 7410-MA), DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO (OAB 7516-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 81082457, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
A parte autora solicitou a intimação da reclamada por meio de whatsapp/e-mail, além disso, forneceu outro endereço da ré, consoante petição id 81050054.
Contudo, o endereço informado pela parte autora no (id 81050054) se encontra incompleto, pois, não consta o nome do bairro, quadra, cidade, Estado onde a ré reside, o inviabiliza a expedição de carta de intimação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para informar o endereço completo e correto da reclamada, no prazo de 05 dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 23 de novembro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
23/11/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 08:10
Conclusos para despacho
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23/11/2022 08:07
Juntada de termo
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22/11/2022 17:08
Juntada de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0802274-71.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 3A ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A DEMANDADO: ULENIRA BATISTA RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES (OAB 18129-MA), ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR (OAB 7410-MA), DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO (OAB 7516-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 80742927, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Conforme certificado, o AR de intimação dirigido a parte reclamada retornou sem leitura pelo motivo “não procurado”.
Desse modo, intime-se a parte autora para confirmar ou indicar novo endereço da parte requerida, no prazo de 10(dez) dias sob pena de arquivamento.
Após esta informação, intime-se a requerida, na forma e/ou endereço solicitado para comprovar, no prazo de 05( cinco) dias, o pagamento das parcelas do acordo em atraso( 05/2022, 06/2022 e 07/ 2022) sob pena de execução das prestações vencidas e multa prevista na transação.
Decorrido o prazo acima sem adimplemento, proceda a penhora on-line do débito exequendo, no valor de R$ 1.202,04 resultante das prestações vencidas e multa de 20% prevista no acordo.
Concretizada a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei.
Não havendo embargos, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte autora, após o prazo legal.
Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em conta bancária da devedora, devendo-se, nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10( dez) dias, indicando bens à penhora sob pena de extinção do processo Acaso não haja manifestação da reclamante dentro do prazo assinalado, arquive-se o feito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 18 de novembro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
18/11/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 07:51
Juntada de termo
-
18/11/2022 07:51
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2022 13:18
Juntada de termo
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22/09/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 12:09
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:30
Juntada de petição
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15/03/2022 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2022 13:03
Publicado Sentença (expediente) em 02/02/2022.
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14/02/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 14:27
Homologada a Transação
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28/01/2022 12:24
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 12:23
Juntada de termo
-
28/01/2022 12:17
Juntada de petição
-
18/01/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 10:04
Juntada de termo
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14/01/2022 11:44
Juntada de petição
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11/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0802274-71.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 3A ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516 DEMANDADO: ULENIRA BATISTA RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 58740797, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Trata-se de ação de execução lastreada em título extrajudicial, consubstanciada em cobranças de valores relativos a despesas condominiais.
Na hipótese em tela, não consta documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial.
Desta forma, intime-se o exequente, através de seu patrono, para no prazo de 10( dez) juntar a matricula do imóvel, ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial, sob pena de indeferimento da inicial".
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 10 de janeiro de 2022.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
10/01/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
27/12/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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