TJMA - 0807093-07.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 09:55
Recebidos os autos
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11/11/2022 09:55
Juntada de despacho
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29/04/2022 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
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12/04/2022 15:32
Juntada de contrarrazões
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17/03/2022 15:48
Decorrido prazo de GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/03/2022 23:59.
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28/02/2022 10:00
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 10:27
Juntada de Certidão
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11/02/2022 15:48
Juntada de apelação cível
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25/01/2022 01:57
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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25/01/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807093-07.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DE JESUS QUEIROZ REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente MARIA DE JESUS QUEIROZ, por seus Advogados: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA - MA20665 e INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO BRADESCO SA por seus Advogados: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA - RJ075976 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO:Ao teor do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Revogo a tutela de urgência concedida nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, em razão da concessão da assistência judiciária, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem- se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ANNA CLARA FONSECA ROMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
10/01/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 18:15
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2021 13:14
Conclusos para despacho
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22/11/2021 13:14
Juntada de Certidão
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13/07/2021 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2021 11:04
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 16/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 05:38
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 16/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 16/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 13:24
Juntada de petição
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24/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 09:17
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2021 01:11
Juntada de contestação
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17/11/2020 08:33
Juntada de Certidão
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16/11/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2020 01:41
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 08/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2020 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2020 17:09
Conclusos para decisão
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15/06/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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