TJMA - 0802731-65.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
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16/05/2023 04:27
Decorrido prazo de IRANILCE JANSEN COSTA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 04:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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20/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 17:44
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:33
Juntada de despacho
-
30/06/2022 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/06/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 12:52
Juntada de Certidão
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11/06/2022 14:33
Juntada de contrarrazões
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09/06/2022 01:18
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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06/06/2022 17:13
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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06/06/2022 17:12
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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04/06/2022 02:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/05/2022 23:59.
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30/05/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
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30/05/2022 15:20
Juntada de recurso inominado
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26/05/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 16:16
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 13:58
Juntada de termo
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13/05/2022 08:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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13/05/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 13:47
Juntada de petição
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11/05/2022 19:12
Juntada de petição
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11/05/2022 18:57
Juntada de contestação
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09/05/2022 18:00
Juntada de petição
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08/05/2022 23:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 12:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/03/2022 23:59.
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22/02/2022 14:10
Decorrido prazo de IRANILCE JANSEN COSTA em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 09:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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24/01/2022 09:40
Publicado Citação em 21/01/2022.
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24/01/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802731-65.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: IRANILCE JANSEN COSTA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. PARA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Alameda A - Loteamento Quitandinha, 100, Qd SQS, Altos do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-220 Telefone(s): (98)3217-2000 / (98)3217-2211 / (98)3217-8281 / (08)00286-9803 / (98)2106-6464 / (98)3217-8000 / (98)3232-0116 / (98)3217-2149 / (08)0028-6980 / (99)08002-8698 / (98)3227-7788 / (98)80028-6980 / (98)8144-5840 / (99)3422-6000 / (98)3217-2222 / (98)08002-8698 / (98)8851-5260 / (98)8714-1472 / (99)3528-2750 / (98)3217-2600 / (98)3217-2102 / (00)0000-0000 / (98)99956-4356 / (98)16016-0160 / (86)98872-4480 / (99)3541-0143 / (98)3217-2220 / (98)3217-2110 / (98)3217-8908 / (98)32172-1490 / (99)3525-1514 / (98)3217-2173 / (99)3317-7417 / (98)98861-3427 / (98)3217-8020 / (98)3117-2220 / (98)3638-1090 / (99)3661-1556 / (99)3627-6100 / (98)3286-0196 / (98)3217-2354 / (98)3246-2067 / (98)3271-8000 / (00)00000-0000 / (08)00286-0196 / (98)9972-3511 / (98)3463-1224 / (98)9995-6435 / (98)3217-8016 / (99)3642-7126 / (98)3268-4014 / (98)8726-5122 / (98)3381-7100 / (86)98105-9909 / (98)3217-7423 / (00)0000-0116 / (99)98109-1403 / (98)3243-0660 / (99)9123-5489 / (98)3681-4000 / (98)2222-2222 / (98)3081-0424 / (99)3641-1314 / (99)3521-5401 / (99)3538-0667 / (98)0000-0116 / (99)3663-1553 / (98)3235-8959 / (98)3217-2192 / (99)3217-2000 / (99)9811-1509 / (08)0028-6019 / (99)9999-9999 / (99)3571-2152 / (98)3271-0220 / (98)3381-7500 / (99)0000-0116 / (99)8111-7532 / (99)0000-0000 / (98)9997-2351 / (98)3217-8001 / (98)3235-3797 / (98)3235-7161 / (99)9882-5744 / (98)3217-2210 / (98)0000-0000 / (99)3217-8000 / (98)3217-2020 / (99)3522-0382 / (08)0028-0280 / (98)3245-8780 / (99)3538-1075 / (99)8413-0040 / (98)0800-2869 / (99)9155-9909 / (11)3084-7002 / (99)3531-6280 / (98)3217-2284 / (98)3217-6192 / (99)3644-1114 / (98)3227-2220 / (99)3621-1501 / (99)3627-6128 / (98)3607-0900 / (98)9133-3715 / (98)3214-6783 / (99)9914-6768 / (98)9913-3371 / (98)0800-2800 / (99)3643-1341 / (99)8817-5066 / (98)3476-1327 / (98)3217-2144 / (98)9612-2742 / (22)2222-2222 / (99)3217-8908 / (99)9999-9116 / (99)3528-2757 / (98)3371-1753 / (98)3371-1405 / (98)9163-9997 / (98)3268-8150 / (98)2055-0116 / (98)8831-4318 / (99)3535-1025 / (99)8452-0956 / (98)8832-6740 / (99)3548-0116 / (99)8285-2413 / (99)8413-7396 / (99)3627-6109 / (99)3576-1323 / (99)0800-2869 / (98)3655-3194 / (98)8220-3030 / (98)3471-8000 / (98)3217-2369 / (98)3217-8888 / (99)8817-1552 / (98)3211-1020 / (99)3572-1044 / (98)3217-2120 / (98)9211-0693 / (98)8740-0046 / (99)3551-0158 / (99)8408-6402 / (99)8179-9607 / (99)3552-1206 / (98)3236-5454 / (98)3211-7800 / (98)9905-6585 / (98)8818-8438 / (98)8914-7160 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] FINALIDADE: Dar ciência de todos os termos do processo, inclusive para apresentar defesa escrita ou oral e as provas que tiver, consoante o previsto na Lei n.º 9.099/95, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 12/05/2022 14:00.
Advertindo que o não comparecimento a esta acarretará, com as consequências decorrentes da REVELIA do processo supracitado, conforme Art. 20, da Lei 9099/95.
BEM COMO INTIMAR O REQUERIDO DO INTEIRO TEOR DO ATO ORDINATÓRIO. *Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. ANEXOS: CÓPIA DA INICIAL E ATO ORDINATÓRIO.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 7 de janeiro de 2022.
Eu, _______, EDUARDO CARVALHO NASCIMENTO SOUSA, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado quer será cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. EDUARDO CARVALHO NASCIMENTO SOUSA - Servidor(a) Judicial- -
07/01/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 09:56
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2021 20:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
23/10/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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