TJMA - 0802244-36.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 01:01
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MATEUS SILVA ROCHA em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0802244-36.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LUZINETE RODRIGUES DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MATEUS SILVA ROCHA - MA21845-A, GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805-A DEMANDADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MATEUS SILVA ROCHA - MA21845-A, GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805-A, da emissão do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, para proceder a transferência na conta informada bem como sobre o ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil.
OBSERVAÇÃO: Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o levantamento do Alvará, será necessário nova expedição.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
06/10/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:03
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
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29/09/2023 07:52
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:47
Juntada de petição
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25/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), telefone: (98) 3194-7870/999811648(whatsapp)-e:mail:[email protected] Processo nº: 0802244-36.2021.8.10.0014 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: LUZINETE RODRIGUES DE SOUSA RECLAMADO(A): ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO QUE, considerando o pagamento realizado pela parte RECLAMADA, conforme DJO de ID nº 101961429, procedo a intimação da parte RECLAMANTE para informar, no prazo de 05 dias, se concorda com o valor depositado voluntariamente pela requerida e solicitar a expedição de alvará ou transferência da quantia depositada para conta indicada de preferência do Banco do Brasil, caso a parte autora ou seu advogado informem seus dados bancários e opte por receber o valor por esta via.
Fica advertida a parte, que é permitida à transferência para conta de titularidade ou indicada pela própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC.
Considerando que houve condenação em honorários de sucumbência no Acórdão, informamos que o valor de R$ 42,92 (quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) referente as custas devidas para expedição do Alvará Eletrônico de sucumbência, em razão da RESOL-GP - 1252022 que dispõe sobre a atualização monetária das tabelas de custas e emolumentos previstas na Lei Estadual nº. 9.109/2009, para o exercício de 2023, será descontado do valor depositado, nos termos do art. 2º, parágrafo único da RESOL-GP – 752022.
São Luís, 21 de setembro de 2023.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
21/09/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 08:08
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:02
Juntada de petição
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19/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 07:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/09/2023 07:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
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13/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:00
Juntada de despacho
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22/06/2022 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/06/2022 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/06/2022 09:23
Conclusos para decisão
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21/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
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10/06/2022 08:10
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 08:53
Juntada de Certidão
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01/06/2022 08:53
Juntada de Certidão
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01/06/2022 08:15
Juntada de Certidão
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30/05/2022 10:35
Juntada de recurso inominado
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17/05/2022 03:19
Publicado Sentença (expediente) em 16/05/2022.
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17/05/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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17/05/2022 03:17
Publicado Sentença (expediente) em 16/05/2022.
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17/05/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2022 08:39
Conclusos para decisão
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10/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
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02/05/2022 03:13
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 11:58
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:23
Juntada de embargos de declaração
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20/04/2022 04:33
Publicado Sentença (expediente) em 20/04/2022.
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20/04/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2022 09:49
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 09:48
Juntada de termo
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22/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2022 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/03/2022 18:39
Juntada de contestação
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24/01/2022 09:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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07/01/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/12/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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