TJMA - 0802277-09.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
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25/03/2022 14:01
Juntada de Ofício
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25/03/2022 11:17
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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28/02/2022 22:10
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUSA BRITO em 11/02/2022 23:59.
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25/01/2022 02:45
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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18/01/2022 18:13
Juntada de petição
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11/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802277-09.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Retificação de Nome ] PARTE(S) REQUERENTE(S): DHUNNA STEFANY CONCEICAO BRUCE Advogado: DR.
LEONARDO DE SOUSA BRITO - OAB/MA 20127 PARTE(S) REQUERIDA(S): CARTORIO 1 OFICIO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
LEONARDO DE SOUSA BRITO - OAB/MA 20127 para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 51620567) proferido por este Juízo: "(...) Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, de acordo com o parecer Ministerial, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a manutenção do nome de casada da genitora da autora no registro civil de nascimento desta, procedendo-se tão somente a averbação da alteração do patronímico materno após o divórcio, o qual passou a se chamar Dhunna Stefany Conceição Bruce, para a devida atualização no assento de nascimento da menor, mantendo-se os demais dados. A presente sentença servirá como mandado de averbação no Cartório de Registro Civil de Pinheiro/MA. Isento de custas e emolumento. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Transitada em julgada a sentença e cumpridas as diligências, arquive-se com as baixas de estilo. PINHEIRO/MA, 30 de novembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 10 de janeiro de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
10/01/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 08:11
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2021 23:07
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 22:38
Juntada de petição
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07/08/2021 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2021 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 19:58
Conclusos para despacho
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06/08/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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