TJMA - 0833166-36.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 21:19
Arquivado Definitivamente
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01/05/2021 01:13
Decorrido prazo de MARCUS MOREIRA LIMA SOARES em 28/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 05:47
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0833166-36.2020.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA JULIA TORRES VIEIRA CURATELA DE: ANTONIA MARCIA SOUSA TORRES ADVOGADO: MARCUS MOREIRA LIMA SOARES OAB: MA-9438 SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DE CURATELA proposta por MARIA JULIA TORRES VIEIRA, na qual requer a interdição de ANTONIA MÁRCIA SOUSA TORRES.
Acompanham a inicial documentos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Da análise dos autos, verifico que o(a) curatelando(a) veio a óbito, consoante certidão cartorária (ID n. 42383029).
Por outro lado, dispõe o artigo 110, do Código de Processo Civil, que em havendo morte de alguma das partes, dá-se a substituição por seu espólio ou sucessores, salvo quando a ação for intransmissível (Art. 485, inciso IX do mesmo diploma), o que se constata no caso sub examen.
No caso em tela, verifica-se que o processo deve ser extinto, haja vista que com o falecimento do curatelando não há como transmitir o direito a terceiro.
Diante do exposto, com supedâneo no artigo 485, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, Quarta-feira, 31 de Março de 2021.
Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvará. -
03/04/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2021 17:19
Extinto o processo por desistência
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29/03/2021 23:09
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 23:09
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:09
Juntada de petição
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09/03/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 08:50
Conclusos para despacho
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17/02/2021 00:55
Juntada de petição
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12/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0833166-36.2020.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA JULIA TORRES VIEIRA CURATELA DE: ANTONIA MARCIA SOUSA TORRES ADVOGADO: MARCUS MOREIRA LIMA SOARES OAB/MA9438 DESPACHO: R. hoje.
Em razão do Principio da Cooperação diga o requerente esclareça a este magistrado o fundamento do pedido de curatela de menor, PETIÇÃO DE EMBARGOS, em 05(cinco) dias para fins de analise e julgamento dos embargos.
Publique-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
10/02/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 08:49
Conclusos para despacho
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08/02/2021 08:46
Juntada de Certidão
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03/02/2021 01:35
Juntada de embargos de declaração
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30/11/2020 10:34
Julgado procedente o pedido
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27/11/2020 10:23
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 10:53
Juntada de parecer de mérito (mp)
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24/11/2020 19:23
Decorrido prazo de MARIA JULIA TORRES VIEIRA em 23/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 12:50
Juntada de laudo
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18/11/2020 05:29
Decorrido prazo de MARCUS MOREIRA LIMA SOARES em 17/11/2020 23:59:59.
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08/11/2020 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2020 17:37
Juntada de diligência
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03/11/2020 01:10
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 16:21
Juntada de petição
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28/10/2020 08:50
Juntada de Certidão
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28/10/2020 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 08:45
Expedição de Mandado.
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26/10/2020 13:14
Outras Decisões
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23/10/2020 15:19
Conclusos para decisão
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23/10/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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