TJMA - 0808339-95.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Paulo Sergio Velten Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 10:02
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 10:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/08/2021 07:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES-MA em 22/07/2021 23:59.
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09/06/2021 08:47
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2021 08:42
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2021 00:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 26/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 00:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES-MA em 26/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 10/02/2021.
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09/02/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 06:58
Juntada de malote digital
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09/02/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2021 QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0808339-95.2019.8.10.0000 Relator: Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Agravante: Município de Araioses Procurador: Dr. Erlan Araújo Souza (OAB/PI 10.691) Agravado: Ministério Público Estadual Prom. de Justiça: Dr. John Derrick Barbosa Braúna EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR.
SUSPENSÃO DO SALÁRIO DE REPRESENTAÇÃO.
ILEGALIDADE.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. 1.
Os Conselhos Tutelares, embora autônomos, são órgãos integrantes da Administração local e a remuneração de seus membros deve ser estabelecida por meio de lei do respectivo ente. 2. A determinação de restabelecimento de pagamento dos salários de conselheiro tutelar não pode ser confundida com a concessão de aumento ou extensão de vantagens, uma vez que representa apenas o retorno ao status quo, não estando contida na vedação à concessão de liminares contra a Fazenda Pública. 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unanimidade. DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, e de acordo com o parecer da PGJ, em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Desemb.
Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator -
08/02/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 09:41
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE ARAIOSES-MA (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2021 22:27
Deliberado em Sessão - Julgado
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27/01/2021 12:00
Incluído em pauta para 26/01/2021 15:00:00 Sala Virtual - 4ª Camara Cível.
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26/01/2021 04:22
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 21/01/2021 23:59:59.
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16/12/2020 01:42
Decorrido prazo de LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO em 15/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 07:27
Juntada de petição
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04/12/2020 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 14:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/10/2020 12:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 10:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/06/2020 10:45
Juntada de parecer do ministério público
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01/06/2020 05:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2020 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 29/05/2020 23:59:59.
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12/02/2020 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/02/2020 23:59:59.
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22/11/2019 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 18:09
Juntada de contrarrazões
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19/10/2019 00:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES-MA em 18/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 00:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 18/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2019 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 27/09/2019.
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27/09/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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26/09/2019 08:26
Juntada de malote digital
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25/09/2019 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2019 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2019 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
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18/09/2019 17:05
Conclusos para decisão
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18/09/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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