TJMA - 0004320-09.2001.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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15/09/2023 07:25
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BORTOLINI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 31/05/2023 23:59.
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19/04/2023 04:21
Decorrido prazo de ALCEMAR LEMES PEREIRA em 08/03/2023 23:59.
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17/04/2023 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:03
Desentranhado o documento
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24/02/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2023 16:21
Juntada de Mandado
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29/01/2023 18:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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17/01/2023 07:34
Decorrido prazo de ALCEMAR LEMES PEREIRA em 05/12/2022 23:59.
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17/01/2023 07:34
Decorrido prazo de ALCEMAR LEMES PEREIRA em 05/12/2022 23:59.
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11/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004320-09.2001.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BORTOLINI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALCEMAR LEMES PEREIRA - RS41869 ESPÓLIO DE: J.
M.
R.
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora BORTOLINI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 4.416,96 (quatro mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –82343468.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 10 de janeiro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296. -
10/01/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 10:12
Juntada de Certidão
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14/12/2022 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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14/12/2022 14:37
Realizado cálculo de custas
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12/12/2022 12:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/12/2022 12:21
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2022 12:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/12/2022 22:25
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004320-09.2001.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BORTOLINI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALCEMAR LEMES PEREIRA - RS41869 ESPÓLIO DE: J.
M.
R.
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação de indenização por danos morais promovida por BORTOLINI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em face de J.
M.
R.
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. – ME.
Instado a se manifestar acerca da decisão em que foi decretada a revelia do requerido, o autor quedou-se inerte, assim permanecendo mesmo após intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. É o breve relatório.
Decido.
Na espécie, verifico que o(a) autor(a), por intermédio do seu advogado, apesar de devidamente intimado(a) para manifestar interesse no prosseguimento do feito, permaneceu inerte.
Desse modo, o processo há de ser extinto sem resolução de mérito, ex vi do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, sem maiores delongas, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado e cumprimento da obrigação aqui constituída, arquivem os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luis (MA), 27 de outubro de 2022.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz Auxiliar funcionando junto à 7ª Vara Cível -
09/11/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 14:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2022 12:48
Conclusos para despacho
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07/08/2022 12:48
Juntada de Certidão
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04/08/2022 08:07
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:34
Decorrido prazo de BORTOLINI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2022 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2022 17:20
Decorrido prazo de ALCEMAR LEMES PEREIRA em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 03:52
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 15:00
Juntada de Certidão
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11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004320-09.2001.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BORTOLINI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALCEMAR LEMES PEREIRA - RS41869 REU: J.
M.
R.
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME DESPACHO Reitere-se a intimação do autor BORTOLINI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA pessoalmente, por aviso de recebimento, e por meio do seu advogado, via Djen, para no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste acerca da certidão de fls. 131 do ID. 3742362 e indique se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
São Luís (MA), quarta-feira, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
10/01/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 23:50
Conclusos para despacho
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04/08/2021 23:50
Juntada de Certidão
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03/08/2021 11:00
Juntada de Certidão
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26/06/2021 02:03
Decorrido prazo de BORTOLINI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
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23/04/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 10:37
Conclusos para despacho
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02/12/2020 10:37
Juntada de Certidão
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21/11/2020 01:30
Decorrido prazo de J. M. R. COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - ME em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 01:30
Decorrido prazo de BORTOLINI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 20/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 02:06
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2020 12:22
Juntada de Certidão
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29/10/2020 16:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/10/2020 16:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2001
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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