TJMA - 0800978-38.2021.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 13:12
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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02/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
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14/04/2023 17:36
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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17/03/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800978-38.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO Promovido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A SENTENÇA: Trata-se de petição em que a parte autora requer que seja apresentado no autos o comprovante de depósito do depósito de valores em favor da empresa.
Conforme se verifica no ID 85826627, foi solicitada a transferência dos valores para a conta informada pela reclamada e que o citado montante já se encontra com o status de “pago”, conforme tela do SISCONDJ juntada ao ID 86744087.
Diante disso, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.R.
Intimem-se as partes.
São Luís, 02 de março de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
03/03/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:15
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:32
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800978-38.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO Promovido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento às determinações foi solicitado a transferência dos valores para a conta informada para reclamada .
INTIMO O ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
APÓS O MENCIONADO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
São Luís-MA, Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023.
KARLA GARDÊNIA PARGA NUNES DE SOUSA Secretária Judicial -
15/02/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:54
Juntada de Certidão de juntada
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06/02/2023 17:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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25/01/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800978-38.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO Promovido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - procedo à intimação da parte requerida, do inteiro teor do DESPACHO/ DECISÃO, conforme transcrição a seguir: " Expeça-se Alvará para a parte autora do saldo remanescente da condenação no valor de R$487,24 sendo o citado valor retirado do valor penhorado.
O saldo do valor penhorado deverá ser devolvido à parte requerida, devendo ser intimada para indicar conta para que seja realizada a transferência".
São Luís/MA, Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023.
KARLA GARDENIA PARGA NUNES DE SOUSA Secretária Judicial do 1º Juizado Especial Cível -
18/01/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 13:06
Juntada de petição
-
13/01/2023 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
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16/12/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:16
Conta Atualizada
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14/12/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
14/12/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 11:33
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:36
Expedido alvará de levantamento
-
10/11/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:58
Juntada de petição
-
09/11/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 05:54
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800978-38.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO Promovido: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - intimação das partes das partes da penhora realizada .
De ordem da MM.
Juíza, Maria Izabel Padilha certifico que foi realizada a penhora on line , conforme conforme demonstrativo(s)do SISBAJUD anexo(s) aos autos.
INTIMO o ADVOGADO DA RECLAMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à penhora on-line, que para constar lavrei a presente certidão.
O referido é verdade.
Dou fé.
São Luís-MA, 11 de outubro de 2022. KARLA GARDENIA PARGA NUNES DE SOUSA Secretária Judicial -
11/10/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 13:07
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
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06/09/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2022 09:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
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24/08/2022 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:03
Juntada de despacho
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08/04/2022 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/04/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:23
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 18:21
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 12:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:03
Juntada de recurso inominado
-
26/01/2022 15:28
Juntada de petição
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24/01/2022 10:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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13/01/2022 11:31
Juntada de Certidão
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11/01/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 16:26
Juntada de Certidão
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07/01/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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07/01/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2021 12:49
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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13/12/2021 15:35
Juntada de contestação
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10/12/2021 08:39
Juntada de Certidão
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29/11/2021 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/12/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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11/11/2021 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 07:54
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:35
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2021 12:15
Conclusos para decisão
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05/11/2021 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
05/11/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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