TJMA - 0802273-86.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 11:51
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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31/01/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0802273-86.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 3A ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516 DEMANDADOS: ULENIRA BATISTA RIBEIRO DA SILVA e IVANILDO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda em razão do pagamento da dívida extrajudicialmente.
Sendo, assim, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
17/01/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
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17/01/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 10:34
Extinto o processo por desistência
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17/01/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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17/01/2022 10:09
Juntada de termo
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14/01/2022 12:25
Juntada de petição
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11/01/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0802273-86.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 3A ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516 DEMANDADO: ULENIRA BATISTA RIBEIRO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 58740792, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Trata-se de ação de execução lastreada em título extrajudicial, consubstanciada em cobranças de valores relativos a despesas condominiais.Na hipótese em tela, não consta documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial.
Desta forma, intime-se o exequente, através de seu patrono, para no prazo de 10( dez) juntar a matricula do imóvel, ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial, sob pena de indeferimento da inicial.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 10 de janeiro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
10/01/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2021 17:00
Conclusos para despacho
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27/12/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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