TJMA - 0802900-94.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 15:51
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 15:50
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/04/2022 15:45
Juntada de Ofício
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25/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:37
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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19/04/2022 19:19
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
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30/03/2022 11:16
Publicado Notificação em 30/03/2022.
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30/03/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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09/03/2022 03:47
Publicado Notificação em 08/03/2022.
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09/03/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
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23/02/2022 01:43
Decorrido prazo de HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES em 11/02/2022 23:59.
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25/01/2022 04:40
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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24/01/2022 12:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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12/01/2022 12:21
Juntada de petição
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11/01/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0802900-94.2020.8.10.0024 AÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE: PRISCILA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ANTONIO PINHEIRO OLIVEIRA e outros A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nº 0802900-94.2020.8.10.0024 requerida por PRISCILA DE OLIVEIRA SILVA, com referência à curatela de ANTONIO PINHEIRO OLIVEIRA e outros, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "[...] Diante do exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido trazido na inaugural para remover Francisca de Oliveira Silva do encargo de curadora de Antônio Pinheiro Oliveira, nomeando-lhe como curadora, a requerente Priscila de Oliveira Silva, sob compromisso.
Cumpra-se o disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do artigo 759, do CPC.
Sem custas.
Sentença publicada.
Intimem-se a requerente por sua advogada.
Notifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 23/12/2021, foi removido Francisca de Oliveira Silva do encargo de curador de Antônio Pinheiro Oliveira, nomeando-lhe como curador(a), o(a) requerente Priscila de Oliveira Silva, sob compromisso, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 7 de janeiro de 2022.
Eu, MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
10/01/2022 10:56
Juntada de Certidão
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10/01/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:34
Juntada de Edital
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07/01/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/12/2021 21:23
Julgado procedente o pedido
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23/12/2021 15:28
Juntada de Certidão
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21/12/2021 20:38
Desentranhado o documento
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21/12/2021 20:38
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2021 21:34
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 11:12
Juntada de petição
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16/12/2021 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
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15/12/2021 10:00
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:30
Juntada de Certidão
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04/08/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 12:17
Conclusos para despacho
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03/03/2021 11:20
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:36
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 14:47
Juntada de diligência
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14/01/2021 16:13
Juntada de petição
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11/01/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 10:01
Juntada de Certidão
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11/01/2021 09:56
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 10:00
Conclusos para decisão
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10/12/2020 12:38
Juntada de Certidão
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10/12/2020 06:21
Decorrido prazo de HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES em 09/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 18:25
Juntada de petição
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17/11/2020 00:39
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 12:03
Conclusos para decisão
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11/11/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
23/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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