TJMA - 0801822-69.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 01:11
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 02:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 18:52
Juntada de petição
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23/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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20/09/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801822-69.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RAIMUNDO NONATO LOPES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º).
OBSERVAÇÃO: 1.
Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 30 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4.
A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA.
Brejo-MA, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
19/09/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 08:00
Juntada de Certidão
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29/12/2022 08:20
Juntada de petição
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19/09/2022 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2022 12:50
Juntada de petição
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12/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
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14/07/2022 18:51
Juntada de petição
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04/07/2022 20:34
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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04/07/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801822-69.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO NONATO LOPES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários para fins de transferência bancária, nos termos da Portaria - TJ - 26112022. Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
27/06/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 05:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 18:40
Conclusos para decisão
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09/05/2022 18:47
Juntada de petição
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05/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
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03/05/2022 13:57
Juntada de petição
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29/04/2022 15:45
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:39
Juntada de Certidão
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21/04/2022 15:57
Juntada de Certidão
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19/04/2022 20:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
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25/03/2022 04:56
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801822-69.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO NONATO LOPES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Brejo-MA, Domingo, 20 de Março de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
21/03/2022 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 13:33
Conclusos para despacho
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18/02/2022 00:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 11:04
Juntada de petição
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24/01/2022 07:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801822-69.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO NONATO LOPES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 e Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo de nº 0123382264277; 2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; e Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 01 de Janeiro de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA" Brejo-MA, Quinta-feira, 06 de Janeiro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
07/01/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2022 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2021 21:10
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 21:10
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:26
Juntada de réplica à contestação
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29/11/2021 06:32
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 22:27
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2021 23:59.
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14/10/2021 21:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 20:09
Conclusos para despacho
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04/10/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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