TJMA - 0800015-72.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 04:18
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 04:18
Decorrido prazo de SALIE SANTOS RODRIGUES OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:23
Juntada de petição
-
29/04/2023 18:54
Juntada de petição
-
29/04/2023 18:52
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:47
Publicado Despacho (expediente) em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 11:33
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
15/04/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/04/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/04/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:42
Conta Atualizada
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800015-72.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: SALIE SANTOS RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO - MA10321 POLO PASSIVO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Indefiro o pedido de id 73511062, vez que os cálculos apresentados não tem relação com o que foi acordado no id 62691820.
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Feito os cálculos, façam-me conclusos os autos.
São Luís/MA, 15 de Março de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
15/03/2023 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/01/2023 12:48
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800015-72.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: SALIE SANTOS RODRIGUES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO - MA10321 Requerido: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Intime-se a parte embargada para contrarrazoar no prazo legal.
Após, a conclusão.
São Luís/MA, 04 de Dezembro de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022.
SUZANE ROCHA SANTOS -
05/12/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
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29/08/2022 14:42
Juntada de petição
-
11/08/2022 11:47
Juntada de petição
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09/08/2022 08:43
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2022.
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09/08/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800015-72.2022.8.10.0013 POLO ATIVO:SALIE SANTOS RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO - MA10321 POLO PASSIVO:BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Proceda-se a mudança da classe processual para cumprimento de sentença.
Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Inocorrendo o pagamento, proceda-se ao bloqueio eletrônico e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu advogado, se for o caso, para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garantido integralmente o juízo (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Havendo bloqueio eletrônico parcial, proceda-se a transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão e, ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação integral da dívida, com a observância das formalidades legais.
Sobrevindo os embargos à execução, intime-se o credor para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Se a objeção for intempestiva e fluido o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Intimem-se. São Luís(MA), 04/08/2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
05/08/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 10:26
Juntada de petição
-
19/07/2022 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2022 16:00
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:31
Juntada de petição
-
26/04/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 17:19
Juntada de petição
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23/03/2022 03:31
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
18/03/2022 18:02
Juntada de petição
-
16/03/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 14:48
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
16/03/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 18:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2022 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/03/2022 18:21
Homologada a Transação
-
14/03/2022 15:12
Juntada de contestação
-
14/03/2022 13:35
Juntada de termo
-
14/03/2022 11:37
Juntada de petição
-
14/03/2022 11:26
Juntada de petição
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10/01/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800015-72.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:SALIE SANTOS RODRIGUES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO - MA10321 SALIE SANTOS RODRIGUES OLIVEIRA Rua João Damasceno, APT 1003, ED UNIQUE, Ponta do Farol, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-630 Requerido: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Alameda Santos, 960, - 8 e 9 anda, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 Telefone(s): (11)3956-4000 / (11)4700-3708 / (11)3956-4014 E-mail(s): [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/03/2022 11:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
07/01/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2022 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/01/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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