TJMA - 0801971-60.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 10:38
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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28/09/2023 09:35
Juntada de termo
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28/09/2023 09:33
Juntada de termo
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15/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801971-60.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório conforme determina o art. 38 da Lei 9.099/95.
Em análise, denota-se que o intento autoral restou frustrado, tendo, após recurso, este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso III e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Devolvam-se os valores ao executado.
Portanto, expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor do DJO realizado e já anexado nestes autos, com suas atualizações e correções legais, retendo as custas, intimando o executado para recebimento, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Domingos do Maranhão/ MA, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
13/09/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2023 00:09
Conclusos para despacho
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30/11/2022 16:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:23
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 20/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:23
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 19:13
Juntada de petição
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30/09/2022 06:45
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801971-60.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
PROCURADOR: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 13 de Setembro de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
26/09/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:00
Recebidos os autos
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13/09/2022 11:00
Juntada de despacho
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07/06/2022 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/03/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 08:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 08:35
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 28/03/2022 23:59.
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26/03/2022 15:47
Conclusos para despacho
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25/03/2022 16:18
Juntada de contrarrazões
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23/03/2022 11:54
Outras Decisões
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15/03/2022 20:36
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:12
Juntada de recurso inominado
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08/03/2022 21:35
Juntada de protocolo
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08/03/2022 08:43
Publicado Decisão (expediente) em 07/03/2022.
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08/03/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 08:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
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15/02/2022 09:48
Outras Decisões
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09/02/2022 07:33
Conclusos para despacho
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08/02/2022 15:27
Juntada de petição
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07/02/2022 12:56
Juntada de petição
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25/01/2022 05:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801971-60.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA PROCURADOR: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (trinta) dias, pagar a dívida, tudo nos termos do art. 523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, §1º, NCPC), sem condenação em honorários executivos (ENUNCIADO 971, FONAJE). Realizada a penhora, intime-se a executada para a apresentação de embargos à execução (ENUNCIADO 142 do FONAJE2). Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão 1ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). 2ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). -
10/01/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 20:08
Juntada de petição
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02/12/2021 19:26
Juntada de petição
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02/12/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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