TJMA - 0800734-71.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 13:51
Juntada de termo
-
31/03/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 08:17
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:40
Juntada de petição
-
16/12/2021 08:46
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:05
Juntada de Ofício
-
23/09/2021 15:19
Juntada de petição
-
10/08/2021 09:18
Juntada de Alvará
-
31/07/2021 21:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 11:09
Juntada de petição
-
25/07/2021 18:21
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
18/07/2021 06:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 10:58
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA SILVA SOUZA em 30/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:18
Juntada de petição
-
16/06/2021 00:24
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 06:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2021 11:00
Outras Decisões
-
01/06/2021 21:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 21:41
Juntada de termo
-
27/04/2021 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 06:34
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800734-71.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA VITORIA DA SILVA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante no ID 42634578, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
28/03/2021 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 18:28
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 14:00
Juntada de petição
-
19/03/2021 05:24
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 00:56
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800734-71.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA VITORIA DA SILVA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO A parte autora peticionou informando sua concordância com o valor depositado pela parte sucumbente, bem como, requereu a expedição do alvará, tendo juntado aos autos a comprovação de recolhidas das respectivas custas judiciais.
Desta forma, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento dos valores depositados em juízo.
Em seguida, arquive-se os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
09/03/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 16:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 18:27
Juntada de Alvará
-
02/03/2021 13:21
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA SILVA SOUZA em 01/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 21:16
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 21:15
Juntada de termo
-
23/02/2021 02:25
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
22/02/2021 12:07
Juntada de petição
-
19/02/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800734-71.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA VITORIA DA SILVA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os valores depositados pelo requerido e entender o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
18/02/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 17:29
Juntada de petição
-
09/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800734-71.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA VITORIA DA SILVA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante no ID 40396683, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
06/02/2021 12:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 07:42
Juntada de termo
-
05/02/2021 07:40
Transitado em Julgado em 26/01/2021
-
28/01/2021 20:52
Juntada de petição
-
27/01/2021 21:08
Juntada de petição
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10/12/2020 02:26
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 11:05
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2020 08:36
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 08:34
Juntada de termo
-
03/12/2020 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2020 13:20
Juntada de petição
-
17/11/2020 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 04:29
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA SILVA SOUZA em 16/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 01:50
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 17:47
Juntada de contestação
-
15/10/2020 00:10
Publicado Citação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:34
Juntada de petição
-
20/05/2020 23:51
Outras Decisões
-
03/04/2020 17:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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