TJMA - 0802143-85.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2022 19:28
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2022 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802143-85.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:LUIS MARTINS GONCALVES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Consta dos autos petição formulada pela parte autora com pedido de homologação do acordo constante no ID 55628094. Ocorre, que o termo de confissão e parcelamento de dívida, apesar de assinado pelo requerido, não faz referência ao presente processo. Ademais, na análise da documentação acostada aos autos observa-se que, o acordo firmado entre as partes elegeu o foro da comarca de São Luís - MA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo, sendo, portanto, incompetente este juízo para homologar a presente demanda. Razão pela qual DEIXO DE HOMOLOGAR o possível acordo trazido ao conhecimento deste Juízo, face a ausência de regularidade. Sendo assim, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 5 dias, acerca do seu interesse na homologação por sentença do mencionado documento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, e, considerando a impossibilidade do prosseguimento do feito sem pronunciamento do demandante, determino o arquivamento da presente ação. Intimem-se.
Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 5 de novembro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 10 de janeiro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
10/01/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 22:38
Decorrido prazo de LUIS MARTINS GONCALVES em 05/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 12:22
Outras Decisões
-
04/11/2021 15:13
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 15:02
Juntada de petição
-
28/10/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 11:16
Juntada de diligência
-
27/10/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806396-54.2018.8.10.0040
Fatima de Jesus Silva Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Jose Valdir Carvalho Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2018 14:13
Processo nº 0813859-96.2020.8.10.0001
Josilene Lopes da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2022 16:48
Processo nº 0808234-52.2018.8.10.0001
Ozarina Mares de Sousa
Cetelem Brasil S.A.-Credito Financiament...
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2021 11:21
Processo nº 0808234-52.2018.8.10.0001
Ozarina Mares de Sousa
Cetelem Brasil S.A.-Credito Financiament...
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2018 16:32
Processo nº 0800415-57.2020.8.10.0207
Maria Zeumilda da Silva Gomes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Debora Guimaraes Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2020 12:30