TJMA - 0800923-96.2019.8.10.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 11:15
Baixa Definitiva
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22/02/2022 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/02/2022 11:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 03:44
Decorrido prazo de ARACAGY ADMINISTRACOES E VENDAS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCA SOCORRO NASCIMENTO TAVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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26/01/2022 02:06
Decorrido prazo de ARACAGY ADMINISTRACOES E VENDAS LTDA - ME em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCA SOCORRO NASCIMENTO TAVEIRA em 25/01/2022 23:59.
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22/01/2022 11:35
Publicado Ementa em 21/01/2022.
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22/01/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Sessão do dia 16/12/2021.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800923-96.2019.8.10.0058 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Apelante: Francisca Socorro Nascimento Taveira Advogados: Drs.
Michael Otsuka Sousa da Silva OAB/MA 13763, Dayane Coelho Gomes OAB/MA 19560 Apelada: Araçagy Administrações e Vendas Ltda. - ME Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AUTOS APARTADOS.
PAGAMENTO DE CUSTAS.
NECESSIDADE.
EXTINÇÃO DO FEITO POR JUIZ AUTODELARADO SUSPEITO.
NULIDADE.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
PROVIMENTO. I – Ajuizado o cumprimento de sentença em autos apartados, são devidas as custas processuais pelo credor; II – a presidência do feito deve ser exercida por juiz imparcial, sendo nulas as decisões proferidas por quem já se declarou suspeito nos autos de origem; III – apelação provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 16 de dezembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
07/01/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 12:13
Conhecido o recurso de ARACAGY ADMINISTRACOES E VENDAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-63 (APELADO) e provido
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16/12/2021 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2021 13:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/12/2021 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2021 17:50
Pedido de inclusão em pauta
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01/12/2021 18:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/07/2021 13:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/07/2021 12:00
Juntada de parecer do ministério público
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17/06/2021 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 13:47
Recebidos os autos
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17/06/2021 13:47
Conclusos para despacho
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17/06/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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