TJMA - 0800017-37.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 09:54
Transitado em Julgado em 07/04/2022
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08/04/2022 18:00
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 15:24
Juntada de petição
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26/03/2022 06:06
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 16:49
Juntada de petição
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09/03/2022 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2022 10:45
Conclusos para despacho
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24/02/2022 16:28
Juntada de petição
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22/02/2022 09:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/02/2022 09:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2022 09:00, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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21/02/2022 16:00
Juntada de contestação
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21/02/2022 15:33
Juntada de petição
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18/02/2022 16:04
Juntada de contestação
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27/01/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2022 21:50
Juntada de diligência
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26/01/2022 02:44
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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18/01/2022 10:39
Juntada de petição
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18/01/2022 08:38
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/02/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/01/2022 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2022 09:51
Conclusos para decisão
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17/01/2022 09:16
Juntada de petição
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11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800017-37.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Protesto Indevido de Título Demandante: JAMES REIS DE SOUSA Demandado: VIVO S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: JAMES REIS DE SOUSA ADVOGADO(A): ERICK DE MEDEIROS - OABGO35303 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a parte Demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para: A) Informar a data exata que tomou conhecimento da negativação; B) Informar o nome do estabelecimento em que tentou fazer a compra; C) Juntar comprovante de endereço atualizado, legível e em seu nome.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidade capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Da análise dos autos, verifico que a petição inicial está genérica e idêntica nos processos 0801415-53.2021.8.10.0047, 0801430-22.2021.8.10.0047, 0800017-37.2022.8.10.0047, 0800018-22.2022.8.10.0047, 0800021-74.2022.8.10.0047, 0800024-29.2022.8.10.0047, 0800025-14.2022.8.10.0047, 0800015-67.2022.8.10.0047, 0800010-45.2022.8.10.0047, 0801431-07.2021.8.10.0047, 0801428-52.2021.8.10.0047, 0801425-97.2021.8.10.0047, 0801422-45.2021.8.10.0047, 0801421-60.2021.8.10.0047, 0801416-38.2021.8.10.0047, 0801417-23.2021.8.10.0047, 0801419-90.2021.8.10.0047, 0801420-75.2021.8.10.0047, 0801423-30.2021.8.10.0047, 0801424-15.2021.8.10.0047, 0801416-38.2021.8.10.0047, 0801417-23.2021.8.10.0047, 0801419-90.2021.8.10.0047, 0801420-75.2021.8.10.0047, 0801423-30.2021.8.10.0047, 0801424-15.2021.8.10.0047, 0801429-37.2021.8.10.0047, 0800006-08.2022.8.10.0047, 0800007-90.2022.8.10.0047, 0800008-75.2022.8.10.0047, 0800009-60.2022.8.10.0047, 0800012-15.2022.8.10.0047, 0800016-52.2022.8.10.0047, 0800019-07.2022.8.10.0047 e 0800020-89.2022.8.10.0047.
Verifico também que em id. 58697616 , página 03, a parte Demandante fez juntada de comprovante de endereço com emissão em Julho/2021 portanto, desatualizado.
Em razão disto, intime-se a parte Demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para: A) Informar a data exata que tomou conhecimento da negativação; B) Informar o nome do estabelecimento em que tentou fazer a compra; C) Juntar comprovante de endereço atualizado, legível e em seu nome ; Em havendo o cumprimento, retornem os autos conclusos para decisão com pedido de liminar.
Imperatriz-MA, 7 de janeiro de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 10 de janeiro de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
10/01/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2022 17:25
Conclusos para decisão
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05/01/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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