TJMA - 0800504-72.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 05:42
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 16:00
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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16/07/2023 22:01
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:01
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:42
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 03:18
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 01/09/2022 23:59.
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17/11/2022 03:18
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 01/09/2022 23:59.
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27/08/2022 22:15
Juntada de petição
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25/08/2022 14:30
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800504-72.2021.8.10.0069 AUTOR: RAIMUNDO NONATO SILVA COSTA REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LOUISSE COSTA MEIRELES - PI12567, DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº0800504-72.2021.8.10.0069 AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO SILVA COSTA RÉ(U): MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Araioses, 21/07/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de agosto de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
23/08/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
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01/03/2022 21:02
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 22:23
Juntada de petição
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26/01/2022 04:02
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800504-72.2021.8.10.0069 AUTOR: RAIMUNDO NONATO SILVA COSTA REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LOUISSE COSTA MEIRELES - PI12567, DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de contestação, Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso XIII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art.,437, §1º do NCPC.
Araioses, 10 de janeiro de 2022.
TELMA MIRANDA SANTOS Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula:1504612" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 10 de janeiro de 2022.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
10/01/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 15:53
Juntada de Certidão
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10/01/2022 15:51
Juntada de Certidão
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22/06/2021 22:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 21/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 14:36
Juntada de contestação
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06/05/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2021 15:16
Juntada de diligência
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03/05/2021 08:49
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 08:08
Juntada de
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16/04/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 08:03
Conclusos para despacho
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15/04/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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