TJMA - 0801552-86.2015.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2022 02:22
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 07/06/2022 23:59.
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09/07/2022 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
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16/05/2022 21:38
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 16:54
Juntada de petição
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16/05/2022 16:03
Juntada de Mandado
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26/04/2022 18:53
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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26/04/2022 18:44
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 18:40
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2022 18:39
Desentranhado o documento
-
22/04/2022 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2022 18:39
Desentranhado o documento
-
22/04/2022 18:39
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2022 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
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11/04/2022 09:50
Realizado cálculo de custas
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07/04/2022 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2022 15:30
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
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22/02/2022 11:38
Juntada de Alvará
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22/02/2022 11:38
Juntada de Alvará
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22/02/2022 10:56
Outras Decisões
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17/02/2022 09:37
Conclusos para decisão
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17/02/2022 09:37
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:06
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 11/02/2022 23:59.
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15/02/2022 17:23
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/02/2022 13:37
Juntada de petição
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10/02/2022 17:04
Juntada de petição
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26/01/2022 06:03
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801552-86.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERENICE SANTOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 DESPACHO Intime-se a parte executada, pelo patrono, para pagar a valor apontado pela parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como de incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, DETERMINO o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), por meio do sistema eletrônico BacenJud.
Independentemente de penhora ou de nova intimação, fica a parte demandada cientificado, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação.
Caso haja apresentação de impugnação, devidamente certificado, determino a conclusão do feito para decisão.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
10/01/2022 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 16:45
Conclusos para despacho
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02/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
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10/09/2021 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2021 11:09
Juntada de petição
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01/09/2021 11:30
Recebidos os autos
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01/09/2021 11:30
Juntada de despacho
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10/01/2020 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/01/2020 08:30
Juntada de termo
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10/01/2020 08:28
Juntada de Certidão
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03/07/2019 19:19
Juntada de contrarrazões
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02/07/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 13:12
Juntada de petição
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03/06/2019 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2019 14:31
Juntada de Ato ordinatório
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03/06/2019 14:24
Juntada de Certidão
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25/01/2019 17:28
Decorrido prazo de BERENICE SANTOS DA SILVA em 24/01/2019 23:59:59.
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25/01/2019 16:58
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 24/01/2019 23:59:59.
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16/01/2019 16:01
Juntada de apelação
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04/12/2018 09:18
Publicado Sentença (expediente) em 04/12/2018.
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04/12/2018 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2018 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 10:48
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2017 06:55
Conclusos para julgamento
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09/02/2017 18:12
Juntada de Certidão
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28/10/2016 06:29
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 24/10/2016 23:59:59.
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05/10/2016 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2016 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2016 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/09/2016 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/09/2016 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2016 14:42
Conclusos para decisão
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10/05/2016 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2016 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2016 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/04/2016 18:09
Juntada de Outros documentos
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18/04/2016 16:24
Juntada de Certidão
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13/04/2016 00:03
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 12/04/2016 23:59:00.
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05/04/2016 18:08
Juntada de ata da audiência
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30/03/2016 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2016 15:07
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2016 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/01/2016 11:42
Juntada de Certidão
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14/01/2016 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/01/2016 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/12/2015 16:31
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/12/2015 11:34
Conclusos para decisão
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11/12/2015 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
09/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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