TJMA - 0804300-34.2021.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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13/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
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04/07/2022 23:37
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES MORAES em 27/05/2022 23:59.
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11/04/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
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31/03/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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31/03/2022 13:24
Realizado cálculo de custas
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25/03/2022 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:37
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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21/03/2022 21:25
Decorrido prazo de LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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02/03/2022 03:44
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 10:13
Indeferida a petição inicial
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16/02/2022 15:15
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 15:10
Juntada de Certidão
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16/02/2022 12:04
Decorrido prazo de LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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26/01/2022 07:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0804300-34.2021.8.10.0049 Parte Autora: ADRIANA GOMES MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO KOCHMAN JORGE DA SILVA - SP437947 Parte Demandada: ELIZABETE DOS SANTOS MARCOLIN DESPACHO Vistos em Correição/2022. Trata-se de ação ajuizada por ADRIANA GOMES MORAES em face de ELIZABETE DOS SANTOS MARCOLIN, por intermédio de advogado particular. No caso em tela, verifiquei que o(a) advogado(a) subscritor(a) da petição possui inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados de São Paulo, sem que houvesse informações sobre sua habilitação perante a OAB/MA para tanto, por meio da inscrição suplementar, ou que estivesse no limite quantitativo previsto no art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o que impacta a eficácia dos atos perpetrados em juízo (art. 103 do CPC/2015). Nesse sentido, em caso de ausência de inscrição suplementar, é necessário que a parte providencie a juntada de certidão de distribuição da Comarca da Ilha de São Luis, bem como relatório do Sistema Pje.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, esclarecer a habilitação do seu patrono perante a Seccional deste Estado, sob pena de extinção, por ausência de capacidade postulatória. Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para decisão com pedido liminar.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar, 10 de Janeiro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
11/01/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2021 11:59
Conclusos para decisão
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24/12/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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