TJMA - 0800113-96.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 02:42
Decorrido prazo de Juiz de Direito MAZURKÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ, Titular da Vara Única da Comarca de Carolina-MA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 02:42
Decorrido prazo de EDSON PAULO DA ROCHA em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 14:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/03/2022 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 14/03/2022.
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16/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 12:02
Não conhecido o Habeas Corpus de EDSON PAULO DA ROCHA - CPF: *06.***.*94-08 (PACIENTE) e Juiz de Direito MAZURKÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ, Titular da Vara Única da Comarca de Carolina-MA (IMPETRADO)
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24/02/2022 14:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/02/2022 14:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/02/2022 14:38
Juntada de documento
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24/02/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2022 13:21
Outras Decisões
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22/02/2022 03:05
Decorrido prazo de EDSON PAULO DA ROCHA em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 09:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2022 09:41
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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14/02/2022 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 07:41
Juntada de malote digital
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10/02/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 02:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 14:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
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29/01/2022 02:31
Decorrido prazo de EDSON PAULO DA ROCHA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 02:01
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA ROCHA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:51
Decorrido prazo de EDSON PAULO DA ROCHA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:51
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA ROCHA em 28/01/2022 23:59.
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22/01/2022 22:38
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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22/01/2022 15:25
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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14/01/2022 09:04
Juntada de malote digital
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14/01/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus n° 0800113-96.2022.8.10.0000 Paciente: Edson Paulo da Rocha Impetrante: Lucas Almeida Rocha (OAB/TO n° 10.106) Impetrado: Dr.
Mazurkévicz Saraiva de Sousa Cruz, juiz de direito titular da Comarca de Carolina/MA Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Trata-se de Habeas Corpus com Pedido Liminar impetrado por Lucas Almeida Rocha (OAB/TO n° 10.106) em favor de Edson Paulo da Rocha, contra ato do Dr.
Mazurkévicz Saraiva de Sousa Cruz, juiz de direito titular da Comarca de Carolina/MA.
Consoante a inicial, a autoridade coatora vem mantendo o paciente supostamente encarcerado ilegalmente em razão do não cumprimento integral das medidas cautelares diversas da prisão – comunicação do endereço atualizado e eventuais mudanças ao Juízo – determinadas em decisão de relaxamento de prisão de 30/11/2021 (id. 14463289, fls. 4/6).
Os presentes autos vieram conclusos à minha relatoria em 11/01/2022, após redistribuição, em face da declaração de impedimento do Des.
Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, diante do vínculo de parentesco (cunhado), nos termos dos art. 112, c/c art. 252, I, CPP e do art. 291, §1º, do RITJMA.
Dito isto, com fulcro no art. 420, do RITJMA, notifique-se o MM.
Juiz de Direito da Comarca de Carolina, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, prestar informações de praxe, fazendo juntada dos documentos que entender pertinentes à total compreensão da espécie.
Por oportuno, à luz do art. 422 do mesmo Regimento Interno, postergo a análise da concessão de medida liminar em favor do paciente para momento ulterior à manifestação da autoridade coatora.
Findo o aludido prazo, retornem os autos conclusos e certificados. Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data eletrônica do sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
13/01/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N° 0800113-96.2022.8.10.0000.
PACIENTE: Edson Paulo da Rocha.
IMPETRANTE: Lucas Almeida Rocha (OAB/TO 10.106).
IMPETRADO: Juiz de Direito da Vara Única de Carolina.
RELATOR: Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DECISÃO Examinados os autos, constato que o presente habeas corpus fora impetrado em face de ato judicial atribuído ao Juiz de Direito da Vara Única de Carolina, Dr.
Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz e, diante do vínculo de parentesco em linha colateral, de 2º grau (cunhado), resta caracterizada a hipótese de impedimento de atuação no feito, nos termos do art. 112, c/c art. 252, I, ambos do CPP.
Do exposto, redistribua-se o processo entre os demais membros do colegiado (2ª Câmara Criminal), mediante a devida compensação (art. 291, § 1º, do RITJMA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de janeiro de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
11/01/2022 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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11/01/2022 14:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/01/2022 14:51
Juntada de documento
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11/01/2022 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/01/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 19:07
Declarado impedimento por DES. RONALDO MACIEL
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05/01/2022 11:46
Conclusos para decisão
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05/01/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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