TJMA - 0819030-03.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 10:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
23/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JAMES ALVES DE ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:27
Juntada de malote digital
-
30/07/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 10:00
Prejudicado o recurso
-
08/04/2022 13:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/04/2022 13:02
Juntada de parecer
-
07/04/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2022 17:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/02/2022 19:45
Juntada de contrarrazões
-
14/02/2022 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2022 04:15
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA ALMEIDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:00
Decorrido prazo de JAMES ALVES DE ALMEIDA em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 19:04
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0819030-03.2021.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0003945-94.2015.8.10.0040 REQUERENTE: JAMES ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO: NEMEZIO LIMA NETO AGRAVADO: RAFAEL SOUZA ALMEIDA RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 05 de janeiro de 2022. DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
12/01/2022 00:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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