TJMA - 0802614-89.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 06:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 13:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 20:16
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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25/11/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 08:56
Juntada de Certidão
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23/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 16:25
Conclusos para decisão
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23/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:19
Juntada de petição
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22/11/2022 09:02
Juntada de petição
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21/11/2022 20:43
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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17/11/2022 11:15
Juntada de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802614-89.2021.8.10.0151 DEMANDANTE: BRASILICIA VALES TAVARES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 80169357.
ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
14/11/2022 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:21
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:21
Juntada de Certidão
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) Processo nº: 0802614-89.2021.8.10.0151 Demandante: BRASILICIA VALES TAVARES Advogado da parte demandante: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 Demandado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado da parte demandada: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: o disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o PROV - 222018-CGJ/MA, encaminho o presente processo para a seguinte diligência: INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender direito.
Santa Inês (MA), 4 de novembro de 2022.
ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judicial - JECCRIM -
04/11/2022 16:00
Juntada de petição
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04/11/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:34
Recebidos os autos
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03/11/2022 16:34
Juntada de despacho
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19/05/2022 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/03/2022 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/03/2022 12:34
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:47
Juntada de contrarrazões
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08/03/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2022 13:50
Conclusos para decisão
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07/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
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04/03/2022 16:03
Juntada de recurso inominado
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28/02/2022 03:15
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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22/02/2022 09:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/02/2022 23:59.
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18/02/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2022 10:17
Juntada de diligência
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15/02/2022 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 20:21
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 18:05
Julgado procedente o pedido
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26/01/2022 21:24
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 21:23
Juntada de Certidão
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26/01/2022 09:00
Juntada de réplica à contestação
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26/01/2022 07:40
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802614-89.2021.8.10.0151 DEMANDANTE: BRASILICIA VALES TAVARES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação e os documentos que a acompanham, bem como informar se há interesse na produção de provas em audiência, conforme Despacho de ID 57612487 . ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
11/01/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2021 10:57
Juntada de contestação
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06/12/2021 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 18:34
Conclusos para despacho
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04/12/2021 18:34
Juntada de Certidão
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03/12/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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