TJMA - 0000723-44.2013.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 15:33
Transitado em Julgado em 15/12/2021
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21/12/2021 05:07
Decorrido prazo de GILBERTO BORGES DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:01
Decorrido prazo de GILBERTO BORGES DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 01:30
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000723-44.2013.8.10.0055 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENETO RÉU: RUBENITA DE JESUS DIAS SENTENÇA Cuidam os autos de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENETO em face de RUBENITA DE JESUS DIAS, ambos devidamente qualificados nos autos. Consta da inicial que o autor celebrou com o réu contrato no qual garantiu em alienação fiduciária o seguinte bem móvel: veículo automóvel de marca/modelo: MARCA/MODELO:HONDA / CG 150 TITAN-EX MIX (AG) Basic; COR: PRETA; PLACA: NXH6314; ANO DE FAB./MOD.:2011/2011; icHASSI: 9C2KC1660BR546399. Decisão de pág. 69/73 (ID 34320966) deferiu o pedido de liminar determinando a busca e apreensão do bem. Certidão de fls. 79 (ID 34320966) certificou que não foi possível efetuar a busca e apreensão do veículo em virtude de não o localizar. Despacho de ID 34320967 determinando a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a certidão supra, sob pena de arquivamento. A parte autoral manifestou pela desistência da presente demanda no ID 47675105. Conclusos os autos. É o que basta relatar.
Fundamento a decisão. Sem mais delongas, a presente ação perdeu uma de suas condições, qual seja, interesse de agir, tendo em vista a abdicação expressa da posição processual alcançada pelo autor após o ajuizamento da ação. Dispõe o art. 485, VIII do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; No presente caso a parte requerente indica expressamente sua desistência da presente ação (ID 47675105). Compulsando os autos, observa-se que o requerido ainda não foi citado para oferecer contestação, não tomando conhecimento da presente ação, o que autoriza o autor a desistir da ação sem a necessidade do consentimento do réu, nos termos do § 4o do art. 485 do CPC. Desta feita, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e revogo a liminar de pág. 69/73 (ID 34320966). Autorizo que cópia desta sentença seja apresentada perante o DETRAN/MA para retirada de restrição judicial na base de dados do RENAVAM relativamente ao veículo MARCA/MODELO:HONDA / CG 150 TITAN-EX MIX (AG) Basic; COR: PRETA; PLACA: NXH6314; ANO DE FAB./MOD.:2011/2011; icHASSI: 9C2KC1660BR546399. Custas se ainda houver, pela parte autora.. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SANTA HELENA (MA), data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
19/11/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 12:17
Extinto o processo por desistência
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22/10/2021 14:45
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 09:01
Juntada de petição
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06/03/2021 01:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo n.º 0000723-44.2013.8.10.0055 Ação: [Alienação Fiduciária] Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a):Advogado do(a) REQUERENTE: GILBERTO BORGES DA SILVA - PR58647 Ré(u): RUBENITA DE JESUS DIAS Advogado(a): Autoridade Judiciária: Marcia Daleth Gonçalves Garcez, Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena/MA.
FINALIDADE: Intimação do(a) autor(a) por seu, Advogado DR GILBERTO BORGES DA SILVA - PR58647 , para tomar(em) conhecimento do Despacho ID 34320967, e Certidão ID 4320966 com resumo a seguir transcrito: DESPACHO: "DESPACHO Intime-se a parte requerente acerca da certidão de fls. 41 para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.Santa Helena/MA, 04 de junho de 2020.CYNARA ELISA GAMA FREIRE Diretor do Fórum da Comarca de Santa Helena - Intermediária 10Vara de Santa Helena Matricula 173211" Dado e passado a presente intimação, nesta cidade de Santa Helena, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
Eu,........,Marcelo Cantanhede de Almeida, Auxiliar Judiciario, digitei e assino de ordem da MM.
Juíza de Direito Marcia Daleth Gonçalves Garcez, titular da Comarca de Santa Helena, Estado do Maranhão. Marcelo Cantanhede de Almeida Auxiliar Judiciario -
08/02/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 03:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 16:40
Juntada de Certidão
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12/08/2020 16:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/08/2020 16:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2013
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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