TJMA - 0000799-79.2014.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 10:37
Juntada de petição
-
17/03/2023 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 14:17
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOEL NASCIMENTO SILVA - CPF: *27.***.*08-34 (REU)
-
08/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:29
Conclusos para decisão
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16/09/2022 09:46
Juntada de parecer de mérito (mp)
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12/09/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
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20/02/2022 11:15
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:54
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0000799-79.2014.8.10.0137 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: EVANDRO SILVA DE SOUSA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Tutóia/MA, 11 de janeiro de 2022.
MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS Servidor(a) Judicial -
11/01/2022 11:41
Juntada de petição
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11/01/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 08:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2014
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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