TJMA - 0802318-14.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 14:18
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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17/02/2022 11:31
Decorrido prazo de RAYSSA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA em 04/02/2022 23:59.
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17/02/2022 11:30
Decorrido prazo de LANA RAYANE MOREIRA MOTA em 04/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:56
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0802318-14.2021.8.10.0007 REQUERENTE: ADILIO SOUSA CHOAIRY Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LANA RAYANE MOREIRA MOTA - MA22887, RAYSSA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA - MA17080-A REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA. SENTENÇA Vistos em correição Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Processo com pedido de desistência formulado pelo promovente e acostado aos autos no Id 58710132.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação e com fulcro no Enunciado 90 do FONAJE e art. 485, VIII do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
P.R.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. São Luís, 10 de janeiro de 2022. Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
11/01/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 11:07
Extinto o processo por desistência
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06/01/2022 13:22
Juntada de petição
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02/01/2022 16:35
Conclusos para julgamento
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02/01/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
31/12/2021 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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