TJMA - 0805811-31.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 10:57
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:34
Decorrido prazo de NILSON MUNIZ DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:07
Juntada de petição
-
13/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 11:16
Julgado improcedente o pedido
-
13/04/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 11:57
Juntada de termo
-
13/04/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 21:47
Decorrido prazo de NILSON MUNIZ DOS SANTOS em 05/08/2022 23:59.
-
16/07/2022 14:19
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 07:40
Juntada de contestação
-
15/02/2022 12:34
Juntada de petição
-
28/01/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0805811-31.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato] Requerente: NILSON MUNIZ DOS SANTOS Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO - OAB/MA nº11887 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de id nº 30818483.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 18 de maio de 2020. Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 12 de janeiro de 2022.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
12/01/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 13:08
Conclusos para decisão
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13/05/2020 23:25
Juntada de petição
-
08/05/2020 20:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/05/2020 20:42
Juntada de protocolo
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06/05/2020 13:23
Conclusos para decisão
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06/05/2020 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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