TJMA - 0800551-02.2021.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2022 18:29
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:29
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:05
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:05
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 17:38
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
22/03/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 15:48
Juntada de petição
-
14/03/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 10:16
Transitado em Julgado em 07/03/2022
-
26/02/2022 20:33
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 14:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/02/2022 14:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/02/2022 12:45
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:47
Juntada de petição
-
26/01/2022 09:02
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
21/01/2022 09:52
Juntada de contestação
-
12/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800551-02.2021.8.10.0019 Promovente: ANTONIO DOMINGOS NUNES DA SILVA Advogado do Demandante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - OAB/MA 10063-A Promovido:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, juntando o requerimento administrativo para pagamento de indenização do Seguro DPVAT formulado junto à Seguradora, com o respectivo resultado (indeferimento ou pagamento parcial), documento essencial para a determinação da pretensão resistida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Luís(MA),data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
11/01/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801688-02.2021.8.10.0057
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Mariane de Sousa dos Anjos
Advogado: Kassio Gabriel Cardoso Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2021 18:10
Processo nº 0800834-32.2021.8.10.0146
Vandir Rodrigues de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gabriel dos Santos Gobbo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2021 20:43
Processo nº 0800833-14.2020.8.10.0039
Banco do Nordeste do Brasil SA
Paulina Maria da Conceicao Lemos
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2020 16:20
Processo nº 0802839-08.2021.8.10.0120
Rozalina Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/12/2021 10:32
Processo nº 0042296-59.2015.8.10.0001
Maria Helena Maia de Oliveira Belfort
Municipio de Sao Luis
Advogado: Antonio Carlos Araujo Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2015 11:43