TJMA - 0807264-23.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 09:37
Baixa Definitiva
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04/10/2022 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/10/2022 09:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/10/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:43
Decorrido prazo de FRANCION DA SILVA FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 10:51
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 10/02/2022 23:59.
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22/01/2022 19:16
Publicado Acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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17/01/2022 16:26
Conclusos para despacho
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13/01/2022 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2021 RECURSO Nº : 0807264-23.2016.8.10.0001 ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS RECORRENTE : FRANCION DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : FRANCION DA SILVA FERREIRA, OAB/MA 16.773 RECORRIDO(A)(S) : ESTADO DO MARANHAO RELATOR : JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS ACÓRDÃO Nº: 5178/2021-2 SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REVOGADA POR DECRETO ESTADUAL – DETRAN – COMPETÊNCIA – SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Em síntese, a parte autora afirma que durante 12 (doze) anos fez jus ao recebimento de auxílio-alimentação quando do usufruto de férias.
No entanto, o art. 3º do Decreto Estadual nº 30.737/2015 extinguiu o direito de recebimento durante o referido período de férias.
II.
O Auxílio-Alimentação outorgado aos servidores públicos do Estado do Maranhão não integra o Estatuto próprio dos servidores (Lei 6107/1994), devendo ser criado e regulamentado por lei específica de cada Poder.
No caso dos servidores do Detran/MA aplica-se a Lei Estadual nº 8.108/2004 que é regulamentada pelo Decreto 30.737/2015.
Não há uma infringência da Lei n. 6.017/1994, eis que esta se refere aos servidores federais.
Como bem explanado na sentença, trata-se de matéria de competência individual a cada ente federativo.
O Princípio da Unidade Interpretativa, alegado no Recurso Inominado, é um princípio da hermenêutica constitucional.
Assim como ele, e considerando que não há Princípio Absoluto, existem outros que norteiam as normas constitucionais, a exemplo da Exatidão Funcional (Justeza/Conformidade Funcional) informando que a interpretação da Constituição não pode subverter, alterar ou mesmo perturbar o esquema de organização e repartição das funções/competências entre os poderes constituídos.
III.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
IV.
Sem custas, conforme isenção do art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/09; honorários advocatícios arbitrados em 10% da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
V.
Súmula de julgamento, que nos termos do art. 46, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, serve de acórdão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDEM os Senhores Juízes da 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE SÃO LUÍS, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, conforme isenção do art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/09; honorários advocatícios arbitrados em 10% da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Acompanhou o voto do relator o Juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto e a Juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite. Sala das Sessões da 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE SÃO LUÍS. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS RELATOR -
12/01/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 13:42
Conhecido o recurso de FRANCION DA SILVA FERREIRA - CPF: *49.***.*62-72 (RECORRENTE) e não-provido
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26/11/2021 10:00
Juntada de Certidão de julgamento
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26/11/2021 09:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2021 10:13
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/10/2021 14:15
Pedido de inclusão em pauta
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21/10/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
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29/06/2021 08:33
Juntada de Certidão de julgamento
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28/06/2021 08:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/06/2021 16:46
Juntada de Certidão
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01/06/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 17:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/05/2021 07:25
Pedido de inclusão em pauta
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27/05/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 16:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 15:10
Conclusos para despacho
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13/05/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 13:31
Conclusos para despacho
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07/05/2021 15:29
Juntada de Certidão
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24/04/2021 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 14:19
Incluído em pauta para 11/05/2021 15:00:00 Sala de Sessões Virtual.
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21/04/2021 00:34
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 20/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 00:33
Juntada de petição
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14/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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13/04/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 22:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 08:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/04/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 13:02
Conclusos para despacho
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30/10/2020 02:07
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/10/2020 01:19
Decorrido prazo de FRANCION DA SILVA FERREIRA em 13/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 01:09
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 05/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 12:51
Juntada de Certidão
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30/09/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 16:38
Incluído em pauta para 20/10/2020 15:00:00 Sala de Sessões Virtual.
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25/09/2020 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 09:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/09/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 11:48
Conclusos para despacho
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14/04/2020 16:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/03/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 16:16
Incluído em pauta para 02/04/2020 09:00:00 Sala de sessões da Turma Recursal de São Luis.
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04/03/2020 08:49
Pedido de inclusão em pauta
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03/03/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 23:53
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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04/10/2019 23:53
Conclusos para despacho
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03/10/2019 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 21:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2017 10:33
Recebidos os autos
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24/11/2017 10:33
Conclusos para decisão
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24/11/2017 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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