TJMA - 0800586-16.2020.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 03:32
Decorrido prazo de FELIPE COUTINHO SOUSA em 04/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:32
Decorrido prazo de FELIPE COUTINHO SOUSA em 04/10/2022 23:59.
-
09/01/2023 10:52
Conclusos para decisão
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09/01/2023 10:29
Juntada de Certidão
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29/09/2022 12:46
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 12:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/06/2022 12:12
Conclusos para despacho
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24/02/2022 17:09
Decorrido prazo de J. M. L. DA CRUZ - ME em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 05:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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25/01/2022 15:44
Juntada de petição
-
13/01/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA PROCESSO Nº 0800586-16.2020.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): J.
M.
L.
DA CRUZ - ME ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE COUTINHO SOUSA - PI16043 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Safra S/A ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571-A FINALIDADE:Publicação de Sentença e Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória movida por J.
M.
L.
DA CRUZ - ME em face de Banco Safra S/A.
Durante a tramitação processual, as partes entabularam autocomposição, pugnando pela homologação e extinção do processo.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Considerando que as partes estão bem representadas, bem como o acordo não ofende à legislação de regência e/ou direitos de terceiros, a homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza os devidos efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos.
Considerando a irrecorribilidade da autocomposição, determino que os autos sejam encaminhados diretamente para arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Buriti, 18/11/2021.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
12/01/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 13:10
Juntada de petição
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25/11/2021 19:34
Juntada de petição
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18/11/2021 10:49
Homologada a Transação
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18/11/2021 07:48
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 14:50
Juntada de petição
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26/10/2021 18:41
Juntada de petição
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29/08/2021 14:57
Decorrido prazo de J. M. L. DA CRUZ - ME em 17/08/2021 23:59.
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22/07/2021 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 21:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 09:40
Conclusos para decisão
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08/04/2021 09:40
Juntada de Certidão
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27/11/2020 18:22
Juntada de petição
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07/11/2020 16:46
Juntada de petição
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21/10/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 12:21
Conclusos para decisão
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19/10/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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